Uma decisão que foi tomada neste domingo (18) pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral, Armando Duarte Mesquita Junior, proibiu o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, o “Reinaldinho” (MDB), de realizar uma “motocada” de campanha. As informações são do site Bahia Notícias.
Conforme a publicação, em caso de desobediência à ordem, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que o postulante pode responder judicialmente.
De acordo com o juiz, um acordo entre as duas candidaturas havia determinado a não realização de “carreatas e bicicletadas”. No entendimento do magistrado, a “motocada” se insere também na proibição e difere apenas pelo veículo utilizado. Um trecho da decisão diz: “Consigno que os atos mencionados se diferenciam apenas pelo veículo utilizado: enquanto um é composto por motocicletas, os outros são integrados por bicicletas e carros”.
A ação que resultou na liminar foi movida pela coligação adversária a Reinaldinho, do candidato Eduardo Pessoa (PSB). O evento ocorreria neste domingo, a partir das 19h.
Fonte: Da Redação
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