Depois de esgotado o período para a realização da biometrização para os eleitores que terão direito a voto em outubro de 2018, a justiça eleitoral esclarece, agora, o que deve ser feito por quem não compareceu para atualizar o documento no prazo indicado. Aqui na Bahia, mais de 127 mil pessoas não se apresentaram para regularizar situação em Salvador até a quarta-feira(9), último dia de prazo.
O eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada. Com a certidão circunstanciada, o eleitor poderá comprovar – ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação – sua impossibilidade de regularizar-se. A aceitação do documento, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo.
Na certidão circunstanciada, deverá conter nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.
Implicações
Conforme o Código Eleitoral, o cidadão com título cancelado ficará, além de impedido de exercer o direito ao voto, impossibilitado de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc. Isso porque, para essas operações, a apresentação da certidão de quitação eleitoral é exigida.
Para os cidadãos que fizerem uso da certidão circunstanciada, o TRE-BA alerta que será necessário procurar pelos cartórios eleitorais em novembro, quando o cadastro será reaberto, para a resolução das pendências.
Outros serviços
Durante o período em que o cadastro eleitoral se mantiver fechado, além da emissão das certidões circunstanciada (para eleitor em situação irregular) e de quitação (ao eleitor regular), postos e cartórios eleitorais poderão também emitir a segunda via do título de eleitor. Esse último serviço, porém, poderá ser oferecido apenas até 27 de setembro (10 dias antes da eleição), conforme prevê o Calendário Eleitoral 2018.
Mais de 194 mil títulos foram regularizados nos postos e cartórios eleitorais de Salvador. As inscrições estavam dentre os 321.549 cancelados na capital em razão da revisão biométrica. O dado corresponde ao período compreendido entre março e o prazo para regularização eleitoral. Além do atendimento aos eleitores que deixaram de realizar o recadastramento biométrico, postos e cartórios eleitorais da cidade realizaram 22.471 operações de transferência de domicílio, 34.131 de alistamento eleitoral (1º título), além de atender a 462 solicitações de 2º via do documento.
No total, 251.550 atendimentos foram realizados, sendo 32.199 apenas nos últimos três dias para a regularização eleitoral (7, 8 e 9/5). Os eleitores em situação irregular que não compareceram a um posto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não poderão participar das Eleições Gerais 2018 e estão sujeitos a outras diversas consequências previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).
Considerando o número de títulos cancelados em razão da revisão biométrica, 127.063 eleitores deixaram de comparecer a um posto ou cartório da Justiça Eleitoral instalado em Salvador. O TRE da Bahia esclarece que operações de regularização eleitoral somente poderão voltar a ocorrer em novembro, quando deverá ser reaberto o cadastro eleitoral.
Fonte: TRE-BA
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