Irecê está habilitada pelo Ministério dos Direitos Humanos para que qualquer cidadão ou empresa que declaram Imposto de Renda (IR) possam destinar parte do valor para o Fundo Municipal da Infância e Juventude, beneficiando projetos sociais que atendem e defendem os Direitos da Criança e do Adolescente no município.
Para isto, sendo pessoa física ou jurídica, basta pedir ao seu contador que direcione o percentual devido da contribuição do IR para o Fundo, permitindo, desta forma, captar recursos financeiros que não seriam investidos no município, sem representar nenhum gasto extra ou redução na restituição para o contribuinte. Os dados da conta são: Banco do Brasil, Ag. 0548-7, Conta 56.445-1, CNPJ 13.362.784/0001-40.
Com as contribuições, o Fundo Municipal da Infância e Juventude de Irecê poderá financiar projetos nas áreas de educação, esporte, profissionalização, alimentação, saúde, cultura, lazer, combate à exploração sexual, medidas socioeducativas e outras violações de direito.
Este ano, o Imposto de Renda pode ser declarado até o dia 30 de maio. Torne-se agente de transformação social, sua contribuição pode mudar vidas!
Fonte: Ascom - PMI
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