Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
Política

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itaberaba, região da Chapada Diamantina, da responsabilidade de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

O município apresentou receita arrecadada no valor de R$131.675.117,00, e teve despesas de R$138.731.150,59. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$7.056.033,59 – constatou o conselheiro relator. Os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

A despesa total com pessoal correspondeu a 66,43% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por ser o primeiro ano de gestão não foi aplicada a penalidade máxima, de rejeição. O relator alertou o gestor a respeito da recondução ao limite, uma vez que a permanência de tal situação pode ocasionar a mais grave punição, que é a rejeição de contas.

O relatório técnico também apontou falhas no portal de transparência pública da prefeitura. O gestor foi alertado, tendo em vista que os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos à ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação judicial da Procuradoria Regional da República contra os gestores relapsos.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,38% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,30% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 72,26% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/BA



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