O prefeito de Irecê, Elmo Vaz e o presidente da câmara de vereadores, Rogério Amorim, o Figueredo (Foto: Montagem/CN)
Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Irecê, que é administrada por Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$2,5 mil, devido a irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município apresentou uma receita arrecada de R$133.154.904,94, correspondendo a 93,98% do valor previsto no orçamento. As despesas ficaram em R$ 131.057.764,95, resultando em um superávit de R$2.097.139,99.
A despesa total com pessoal representou 52,17% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,53% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 86,37% dos recursos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 21,48% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Durante a análise dos demonstrativos contábeis foram apontadas inconsistências em relação a realidade patrimonial do município em 2017. Tal situação evidenciou falha nos sistemas de contabilidade e de controle interno da prefeitura. Além dessa irregularidade, o relatório técnico apontou falha na edição de decreto financeiro; inconsistência nos demonstrativos contábeis inseridos no sistema SIGA, do TCM; e irregularidade no pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos meses de agosto a dezembro.
Câmara– Na mesma sessão o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Irecê, da responsabilidade do vereador Rogério Santos Amorim, referentes ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, constatou descumprimento de resoluções do tribunal, em relação a inserção de dados no SIGA. Além disso, houve falha em relação
à divulgação, no site da câmara, das informações referentes a receitas e despesas. Por estes motivos, o relator aplicou uma multa no valor de R$1,5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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