O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Madre de Deus, na gestão do prefeito Jeferson Andrade Batista, e de mais 17 outras prefeituras baianas. Todas as contas são relativas ao exercício de 2018.
Em Madre de Deus, o relatório técnico indicou divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; baixa cobrança da dívida ativa do município; deficiências na elaboração do relatório do controle interno; avaliação insuficiente da transparência pública; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. O relator do parecer, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, multou o prefeito em R$3 mil por estas irregularidades.
A Prefeitura de Madre de Deus teve uma receita de R$153.113.554,42 e uma despesa de R$151.207.983,05, resultando em um superavit de R$1.905.571,37. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$74.055.944,97, que correspondeu a 48,72% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 30,96% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 22% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 95,03% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Outras Prefeituras – Na mesma sessão também tiveram contas aprovadas o prefeito de Adustina, Paulo Sérgio dos Santos; Cachoeira, Fernando Antônio Pereira; Jussara, Hailton Mendes Dias; Ribeira do Amparo, José Germano de Santana; Serra Dourada, José Milton de Souza; Souto Soares, André Luiz Cardoso; Teolândia, Lázaro Andrade de Oliveira; Barra, Deonísio Ferreira de Assis; Coribe, Manuel Azevedo Rocha; Nova Canaã, Marival Neuton Fraga; Pindaí, Ionaldo Aurélio Prates; Dias D’Ávila, Jussara Márcia do Nascimento; Lençóis, Marcos Airton de Araújo; Barro Alto, Orlando Amorim Santos; Ibirapuã, Calixto Antônio Ribeiro; Nova Soure, Luis Cássio Andrade; e Una, Tiago Birschner.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM/BA
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