Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
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No início do mês de outubro, o superintendente de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, e as diretoras da 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo, Analú Barbosa e Karina Franco, realizaram uma inspeção técnica nas sedes das Inspetorias Regionais situadas nos municípios de Feira de Santana, Itaberaba, Irecê e Jacobina. Foram levantados e discutidos durante a visita, assuntos administrativos, de pessoal e, especialmente, de infraestrutura física das sedes.

Após a inspeção, a equipe concluiu que os imóveis das inspetorias de Irecê e Jacobina (11ª e 23ª Irces) não atendem às diretrizes da Política de Acessibilidade do TCM, instituída pela Resolução nº 1386/2019, vez que dificultam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes, serviços e recursos materiais disponíveis nos locais. Foi determinado, desta forma, a locação de novos imóveis, que atendam não apenas a política do tribunal, mas também as determinações contidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) e as normas da ABNT NBR 9050/2020.

No caso de Jacobina, a obra de reforma para adequação do novo imóvel às necessidades dos servidores TCM já aconteceu e, em breve, serão montados os novos mobiliários de acordo com o layout aprovado pelo inspetor da unidade. Já em Irecê, a obra de reforma da nova sede está em licitação.

Política de Acessibilidade – Aprovada em outubro de 2019, a Política de Acessibilidade do TCM se destina, particularmente, a garantir os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tendo por base os princípios do respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; da plena e efetiva participação na sociedade dessas pessoas; da não discriminação; do respeito pela diferença e da aceitação da diversidade humana; e a igualdade de oportunidades.

Na sua execução, o TCM atuará na identificação e eliminação de barreiras – físicas e de comunicação – que impedem ou limitam as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, ao mobiliário e às instalações internas e externas da Corte. Além disso, será garantido atendimento prioritário especializado e imediato a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e difundida a linguagem em Libras – como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Fonte: TCM-BA



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