Prefeito do município de Central, Uilson Monteiro - Foto: Reprodução/Google
Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (22), a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), acolheu por unanimidade a tese de defesa e rejeitou, por ausência de justa causa, a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/BA), conta o prefeito da cidade de Central, na região de Irecê, Uilson Monteiro da Silva (PSD).
A defesa do gestor foi capitaneada pelo advogado Ariston Carlos de Souza. “O MP acusava o gestor de determinar a assunção de obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres do final do seu mandato, ciente da impossibilidade do seu adimplemento no mesmo exercício financeiro ou sem a suficiente disponibilidade de caixa para pagamento no exercício seguinte, ferindo os preceitos estabelecidos no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, destarte, enquadrando-o nas iras do artigo 359-C do Código Penal Brasileiro”, diz a nota enviada à imprensa.
Fonte: Central Notícia
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