Devido ao aumento significativo de casos positivos de Covid-19 no município de Xique-Xique/BA, novo decreto é lançado e penalizará o estabelecimento que infringir a lei. Até a data do dia 12/4, foram contabilizados 163 casos ativos, e 32 óbitos. Ontem, 13/4, a Covid-19 fez mais uma vítima.
Diante do aumento significativo de casos positivos, o governo municipal foi obrigado a adotar ações efetivas contra a disseminação da doença. Com o índice de isolamento social baixo, verificado nos últimos dias, e a constatação de aglomerações em praças, roças e estabelecimentos comerciais, o Município institui, a partir de hoje (13/4), mais um Toque de Recolher em todo o Município (incluindo a Zona Rural), de 13 a 18 de abril de 2021, das 18:00h às 05:00h.
De acordo com o decreto, de 13 a 16 de abril, todos os estabelecimentos comerciais devem fechar às 17:45h; no dia 17/4 (sábado), devem fechar às 12:00h, e no domingo (18/4), não devem abrir, “exceto farmácias de plantão, postos de combustíveis, funerárias e borracharias”.
Dentre as exigências impostas pelo novo decreto, está a obrigatoriedade de “um cliente a cada 9m² na área comercial”, após ter sua temperatura corporal aferida (37,5°), mãos devidamente higienizadas, depois de pisar em tapete ou pano umedecidos com solução de água sanitária.
O decreto é firme, e deixa claro que o descumprimento de qualquer das medidas exigidas caracteriza infração, e sujeita o infrator às penalidades estabelecidas, “inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento”. O estabelecimento que for interditado, só poderá retomar suas atividades depois de decorridas 72 horas da interdição, “mediante a comprovação do pagamento do valor da multa no valor de R$1.473,12, através do recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)”.
Fonte: Página Revista
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