Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
Chapada Diamantina

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Augusto César Carvalho, ajuizou ação civil pública nessa quarta-feira (17) contra a empresa ANK Brasil Serviços Administrativos por ter cercado o ingresso ao Morro do Camelo, na Chapada Diamantina, proibindo a entrada da população na área. Na ação, o MP requer que a Justiça determine a imediata abertura do acesso ao mirante do Morro do Camelo, a fim de permitir o livre trânsito de pessoas, bem como de veículos; e que a empresa não imponha obstáculos no caminho ao mirante, assegurando a continuidade do acesso livre ao referido atrativo natural e famoso ponto turístico da Chapada Diamantina.

“Tem sido amplamente difundido na Chapada Diamantina, em especial na região do vale do cercado, no Município de Palmeiras, o fechamento de espaços e servidões ambientais e de amplo domínio popular, consolidadas ao longo dos anos, impedindo a entrada de nativos, moradores e turistas a importantes atrativos turísticos da região”, destacou o promotor de Justiça Augusto César Carvalho. Ele complementou que a preservação da paisagem está intimamente ligada ao ecoturismo, marca registrada na Chapada Diamantina e grande fonte de recursos para sua população local e o trade turístico da região. “Como se sabe, esta atividade é desenvolvida predominantemente em ambientes naturais de valor paisagístico elevado e quaisquer danos e empecilhos de acessibilidade a estes locais podem levar a uma sensível perda desta importante vertente econômico-ambiental”, afirmou. A ação descreve que a suposta empresa proprietária cercou o local com o uso de placas, correntes e cadeados, além de um fiscal no local que passou a cobrar a entrada das pessoas.

Fonte: MP-BA



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Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
Chapada Diamantina

Na sessão dessa quinta-feira (11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, em razão de irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal, no exercício de 2017. O contrato foi firmado com a empresa “MS Locação de Máquinas, Equipamentos, Comércio e Serviços” pelo prazo inicial de três meses, ao custo de R$569.972,70. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

De acordo com a denúncia, a contratação em caráter emergencial decorreu da desídia administrativa do prefeito, vez que somente fora deflagrada 80 dias após assumir a gestão do município. Também foram apontadas a celebração indevida de termos aditivos ao contrato de dispensa de licitação, totalizando o valor de R$1.049.972,70, incompatíveis com as contratações em caráter emergencial e ausência de transparência e clareza nos processos de pagamento decorrentes da contratação emergencial.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o prefeito, além de não justificar a demora na sua conclusão do processo licitatório – que somente foi finalizado sete meses após sua posse –, não conseguiu demonstrar a legitimidade da prorrogação de prazo da contratação emergencial, vez que a Lei de Licitações veda qualquer tipo de prorrogação dos contratos emergenciais.

Além disso, não foram apresentadas pelo gestor as planilhas/boletins de medição contendo os dados dos veículos utilizados na prestação dos 11 serviços, a descrição dos roteiros e quilometragem percorrida, bem como o consumo de combustível.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito André Luiz Sampaio Cardoso. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
Chapada Diamantina

Na última quarta-feira (10), agricultores da comunidade quilombola de Agreste, em Seabra, na Chapada Diamantina, colheram uma mandioca gigante: o vegetal tem mais de quatro metros de comprimento.

No vídeo, gravado no quintal de José Silva Cassimiro e Carmelice Rosa da Silva, é possível observar a extensão do vegetal, que precisou de duas pessoas para ser carregado.

Fenômeno Natural

Especialistas acreditam que vários fatores contribuíram para o crescimento acima do comum. Um deles é o tipo de solo da região, arenoso, que favorece a expansão da raiz.

“Geralmente acontece dela ficar muito grande quando é uma planta isolada, cultivada na borda da plantação, do lado de fora. Ela não tem concorrência de espaço. Há uma disponibilidade maior de solo, água e luz, e consegue reservar mais nutrientes, crescendo mais. É um fenômeno natural”, explica o pesquisador da Embrapa Mandioca e Fruticultura, o engenheiro agrônomo Joselito Motta, especialista no cultivo da raiz.

Fonte: Jornal da Chapada



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Terça-feira, 02 de Novembro de 2021
Chapada Diamantina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nessa segunda-feira (01), aproximadamente 20 kg de maconha, escondidos na bagagem de uma passageira de transporte interestadual, que fazia o itinerário Goiânia (GO) x Salvador (BA).

O flagrante ocorreu durante fiscalização no KM 408 da BR-242, em Seabra, na região da Chapada Diamantina. Era por volta das 12 h quando os agentes deram ordem de parada ao veículo. Durante a abordagem e procedimentos padrões de checagem, os policiais notaram que uma passageira demonstrava sinais de nervosismo e contradições na entrevista. Ao inspecionarem, minunciosamente, os pertences no compartimento de bagagens foram encontrados os entorpecentes em duas malas de viagem.

Ao ser questionada, a mulher de 28 anos, informou que recebeu a droga em Brasília (DF) e pretendia levá-la até Salvador. Disse ainda que, receberia a quantia de quinhentos reais após entregar o entorpecente apreendido.

Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão a passageira, encaminhada pelo crime de tráfico de drogas à Delegacia da Polícia Civil e apresentado à autoridade policial.

Fonte: PRF-BA



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Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

Vista aérea da cidade de Bonito (BA) - Crédito: Fotógrafo Márcio Douglas

Na sessão dessa quinta-feira (28/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – de serviço de consultoria tributária, no exercício de 2017. O contrato foi firmado com “Jair Bianchi”, no valor global de R$ 200 mil. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200 mil, de forma solidária entre o prefeito e o contratado, diante da não comprovação da prestação do serviço e da não apresentação do processo de pagamento. O prefeito ainda foi multado em R$15 mil.

Para o conselheiro Fernando Vita, não há como considerar regular a contratação, diante da evidente ausência de singularidade do objeto, bem como em razão da ausência da comprovação da notória especialização do contratado. “Não é plausível a tese defensiva de que os serviços seriam revestidos de singularidade, diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, bem como diante da característica rotineira dos serviços a serem contratados, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”.

O parecer também indicou a ausência de justificativa para o preço pago pelo contrato, a não apresentação do ato de Inexigibilidade e a ausência de documentação capaz de comprovar a efetiva prestação do serviço.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imposição de penalidade e determinação de ressarcimento do valor integral, objeto da contratação. Requereu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual ato criminoso ou de improbidade administrativa.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Seabra para regularizar o quadro de pessoal vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. Segundo as apurações do MP, o Município de Seabra, em junho de 2020, contava com mais de 240 profissionais contratados em regime temporário vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Muitos desses servidores foram contratados ainda em 2017, desempenhando serviços permanentes do Estado, tais como médicos, cirurgiões dentistas, enfermeiros, vigias, motoristas, assistentes administrativos e auxiliares de serviço geral.

No acordo, o Município se comprometeu a reduzir a quantidade de contratos temporários; prorrogar concursos públicos em vigor; apresentar projeto de lei para regulamentar a contratação temporária por excepcional interesse público de acordo com parâmetros constitucionais; realizar novos concursos públicos se necessário; e atualizar o portal de transparência do Município, indicando a lista atual de servidores, natureza do vínculo e remuneração. Segundo o promotor de Justiça Fernando Rogério Pessoa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu como válida a contratação temporária que atenda a alguns pré-requisitos como necessidade temporária, interesse público excepcional e necessidade de contratação indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado.

“A existência de contratação temporária em contrariedade à Constituição Federal é algo que ocorre há décadas no Município de Seabra. A Constituição Federal estabelece como regra a realização de concurso público para provimento de cargos e apenas de forma excepcional admite a contratação temporária. A partir de agora, espera-se que o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde seja preenchido por concursados. Ao mesmo tempo, a transparência pública fica fortalecida, já um que a população poderá consultar a lista de servidores e contratados no próprio portal municipal, permitindo melhor controle pela sociedade”, destacou.

Fonte: MP-BA



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Domingo, 24 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) em Seabra através de uma parceria com o SENAR, está promovendo cursos de agente vacinador de brucelose para produtores dos 24 municípios da região da Chapada Diamantina.

Conforme assinalado pela gerente administrativa Maiudes Anjos "O intuito primordial dos cursos é expandir  a difusão da informação para alcance produtores, concomitante a qualificação dos trabalhadores rurais que conhecem a realidade regional e vão poder atuar em seus municípios".

Para o gerente animal Adenilson França e a instrutora e médica veterinária Fernanda Pita que ministra cursos em 90 territórios baianos a 15 anos, a formação desses agentes propiciam uma melhoria estrutural nas fazendas, tendo em vista que somente o alcance ao conhecimento é que vai possibilitar ao produtor expandir a pecuária de forma consciente, livre de doenças.

  o treinamento de produtores rurais para a realização da vacinação contra Brucelose no Estado, ocorreu em Seabra  nos dias 19 a 21 de outubro e já está sendo programada as novas turmas para os próximos cursos, interessados devem ir até a ADAB do município. Os cursos são desenvolvidos com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e direcionados para os produtores  do território Chapada Diamantina.

Fonte: Ascom - Adab Seabra



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Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

Na sessão dessa quinta-feira (21/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, cidade localizada na região da Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2017. Um dos certame teve como vencedora a empresa “Amunduruca Transportes” pelo valor global de R$1.304.296,56, para o período de 90 dias.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$99.898,24, com recursos pessoais, tendo em vista o pagamento feito a maior e sem amparo legal. O gestor ainda foi multado em R$10 mil.

Em relação à Dispensa de Licitação n° 097/2017, o conselheiro Fernando Vita identificou, como irregularidades, a ausência de justificativa da efetiva necessidade da dispensa emergencial; a realização de cotação de preços com empresas detentoras de sócio em comum, o que comprometeu a competitividade e ensejou o sobrepreço no contrato administrativo; pagamento de despesa sem amparo legal, no valor de R$66.820,20; e a realização de empenhos a posteriori, no montante de R$378.647,20.

Já no Pregão Presencial n° 016/2017, o gestor não comprovou a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação regional ou nacional, o que restringe o caráter competitivo do certame. Do mesmo modo, não foi publicado o aviso da nova data de abertura da licitação, sendo apresentada na defesa apenas uma declaração informando que o documento foi publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.seabra.ba.io.org.br, bem como no mural de avisos da Prefeitura.

O procurador Guilherme Macedo Costa, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a determinação de ressarcimento ao erário e a aplicação de multa proporcional ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

A prestação de contas sobre os 10 primeiros de gestão de Morro do Chapéu, com a prefeita Juliana Araújo (PL), acontecerá nesta sexta-feira (22), às 17h.

Na ocasião, o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, estará presente. Ainda no dia, as pessoas poderão conhecer a entrega da nova estrutura da ‘Feira’.

Obras de infraestrutura, saúde e da área da educação foram priorizadas pela gestora em menos de 1 ano à frente da gestão. E o reflexo das melhorias é mencionado por moradores que elogiam os investimentos.

“Teve que entrar uma mulher na prefeitura para trazer benefícios para a cidade”, pontua uma moradora. “A gente não tinha prazer de morar aqui (…) Nunca dava certo”, pontua uma outra residente de Morro do Chapéu.

Fonte: Jornal da Chapada



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Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
Chapada Diamantina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão carregado com carvão vegetal na manhã de domingo (18/10) em Seabra. O veículo era conduzido por um homem de 52 anos e foi abordado na BR-242, na Chapada Diamantina.

A ação foi registrada por volta das 10h00, na altura do quilômetro 408 da rodovia, quando os policiais abordaram um VW/15.180 para verificação.

Ao fiscalizar o compartimento de carga, os PRFs encontraram aproximadamente 100 sacos de carvão vegetal e solicitaram ao condutor que apresentasse a licença ambiental obrigatória, o Documento de Origem Florestal (DOF). O homem não possuía o documento e nem a nota fiscal da carga.

Questionado, o motorista relatou que embarcou a mercadoria na zona rural de Oliveira dos Brejinhos (BA) e tinha como destino a cidade de Santo Estevão (BA).

Diante das inconformidades apresentadas, a ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil para as devidas medidas pelo crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 que tem pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O estado da Bahia apresenta uma grande diversidade da fauna e da flora brasileira e também é a principal rota entra a região Sudeste e os demais estados do Nordeste, daí a necessidade de intensificar ações pontuais em determinadas regiões, onde o crime ambiental é muito recorrente e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para alterações no clima da localidade.

Fonte: PRF-BA



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