Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 12 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas de Jussiape, da responsabilidade do vereador Jadiel Muniz Mendes, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Iraquara, de responsabilidade do vereador Valmir Alves de Oliveira; Santa Luzia, de Leonel Eleutério de Oliveira Filho; Cordeiros, de Fabiano Gomes de Souza; Jaguaripe, de Adeilton Santos Almeida; Ruy Barbosa, de Ronne Alves Carvalho; Camacã, de Lauro Antônio Ferraz; Conceição do Almeida, de Adenildo Santos Lopes; Igaporã, de Gerson Pereira Reis; Central, de Valdir Belarmino da Silva; Planalto, de Flávio Nogueira dos Santos; Érico Cardoso, de Antônio Carlos Oliveira; e Barra do Mendes, de Suely Neto Santos. Os gestores das quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.
No caso do presidente da Câmara de Jaguaripe, vereador Adeilton Santos Almeida, além da multa de R$2 mil pelas ressalvas, ele foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$9.980,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de interesse público com despesa realizada para confraternização de servidores, vereadores e familiares, contemplando 150 convidados, quando a Câmara de Jaguaripe possui, entre servidores e agentes políticos, 16 pessoas.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.332.494,30, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$1.869.533,34, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.577.014,74, que correspondeu a 2,59% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$60.901.970,26, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin apontou, como ressalvas, a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, nos meses de setembro a dezembro; e não foram informadas no sistema SIGA, do TCM, as certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista para o aditivo dos contratos nºs 001/2017 e 002/2018.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA
A Agrovale firmou uma parceria de responsabilidade social com o Governo do Estado da Bahia para implantar o projeto de Gotejamento Subterrâneo de Cana de Açúcar numa área de 10 hectares na Fazenda Escola Modelo CEEP Águas, que vai funcionar no município de Barra, no Vale do São Francisco.
Para dar suporte e potencializar o Polo Agroindustrial e Bioenergético do Médio São Francisco, desenvolvido pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SCE), a empresa sucroalcooleira, que fica em Juazeiro, no norte baiano, recebeu nesta sexta-feira (9) a visita do coordenador da implantacão do projeto da fazenda escola, Nelson Minussi.
De acordo com o coordenador, a fazenda escola modelo vai desenvolver técnicas agrícolas dentro do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Águas, numa área de 150 hectares de área irrigada. “Está prevista a implantação de um complexo de agroindústrias, projetos de irrigação de frutas e grãos, além de pecuária. O objetivo é que a escola seja um referencial na formação e capacitação agrotécnica onde os alunos terão a oportunidade de desenvolver, na prática, diferentes atividades agrícolas, de pecuária e agroindustriais”, ressaltou.
Nelson Minussi, que também é presidente da Cooperativa Agropecuária da Barra (Coopab), enfatizou ainda que a Agrovale foi escolhida por ser referência internacional na produtividade de cana-de-açúcar em área irrigada e considerada a maior empresa produtora de açúcar, etanol e bioeletricidade da Bahia. Durante a reunião ficou acertada uma visita técnica da equipe agrícola e administrativa da Agrovale à fazenda escola, em Barra, no próximo dia 17 de novembro.
O projeto do Polo Agroindustrial e Bioenergético foi apresentado à região no último mês de agosto, quando o vice – governador e secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia, João Leão, visitou Juazeiro com uma grande comitiva.
Na oportunidade, foram anunciadas, além da fazenda escola, a implantação de 10 usinas de etanol e açúcar e outros empreendimentos agroindustriais nos municípios de Barra, Muquém do São Francisco, Morpará e Xique-Xique em um área de aproximadamente 200 mil hectares. A primeira usina está sendo implantada no município de Muquém do São Francisco pelo Grupo Sérgio Paranhos, com investimento de R$ 107 milhões , potencial de geração de 2 mil empregos diretos e início da operação prevista para o primeiro semestre de 2021.
A implantação destes projetos, segundo João Leão, será determinante para o desenvolvimento da região, com geração de mais de 40 mil empregos diretos e indiretos, crescimento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e estímulo da atividade econômica, que vai efetivamente transformar a realidade econômica e social do Médio São Francisco.
Fonte: Ascom - Agrovale
Apps facilitam a vida dos eleitores, mesários e candidatos
Nas Eleições 2020 estão disponíveis cinco aplicativos que possibilitam a utilização de serviços por eleitores, mesários e candidatos. Os apps são: Boletim de Mão, Mesário, e-Título, Pardal e Resultados. Todos estão disponíveis nas plataformas Android e IOS, e podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Boletim na Mão
Por meio do aplicativo Boletim na Mão, o cidadão pode obter os resultados apurados nas urnas diretamente do seu dispositivo móvel. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece ao eleitor todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BU) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total dos votos recebidos pelos candidatos em cada seção.
Com o celular aberto no aplicativo, o eleitor pode ler o código QR Code impresso no boletim das seções eleitorais de seu interesse e conferir, posteriormente, se os dados coletados correspondem àqueles totalizados e divulgados posteriormente pelo TSE. Não é necessário conexão com a internet para a leitura do QR Code contido no documento impresso.
Essas informações estarão disponíveis, até o dia seguinte à votação, no aplicativo Resultados, para consulta e conferência pelo eleitor.
Resultados
O aplicativo Resultados permite ao cidadão acompanhar o andamento do processo de totalização das eleições. Com a ferramenta, é possível seguir a contagem dos votos em todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, conferindo o quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
Na nova versão, está o aprimoramento do layout do sistema, com a apresentação das fotos de todos os candidatos que disputam a eleição, além da funcionalidade de exibição do BU de todas as seções eleitorais.
Mesário
O aplicativo Mesário, que reúne informações para quem foi convocado ou se voluntariou para atuar como colaborador nas eleições, existe desde 2016. A ferramenta contém instruções gerais sobre a atividade do mesário na seção eleitoral e tem a função principal de treinar o cidadão que vai prestar esse serviço no dia do pleito, de forma simples e rápida.
Busca também orientar e tirar dúvidas sobre todo o processo, apresentar as datas importantes do calendário eleitoral de interesse dos mesários, reúne dicas e soluções, além de vídeos e de um questionário de avaliação para ser preenchido após a eleição. O aplicativo vem ajudando o trabalho de milhões de mesários que trabalham a cada pleito.
e-Título
O e-Título consiste na via digital do título eleitoral. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
Entre as vantagens de utilizar o aplicativo estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, o que pode ser obtido a qualquer momento, até mesmo no dia da eleição.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência. O TSE liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar justificativa pelo celular ou tablet e, com isso, poderão ser resolvidas pendências existentes com a Justiça Eleitoral.
Pardal
Segundo o TSE, o objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição, no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas estão o registro de propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em ato de campanha durante o horário de expediente.
Este ano, o aplicativo disponibilizará link específico para que o cidadão possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de implementar maior rigor na identificação do denunciante, informou o TSE.
Fonte: Agência Brasil
TCM multa prefeito de Canarana e pede devolução de mais de R$30 mil – Foto: Reprodução/ Facebook
Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Canarana, na região de Irecê, Ezenivaldo Alves Dourado, conhecido por Zeni, pelo pagamento de R$30.047,57 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso na quitação de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada eventual prática de improbidade administrativa, em razão do dano indevido causado ao erário.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$30.047,57. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
MPF pede a decretação da perda do cargo de José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD). Empresário e três agentes públicos também foram denunciados
Foi oferecida denúncia contra o prefeito de Lapão, na regiãod e Irecê, José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD), e em desfavor de empresário e três agentes públicos envolvidos na contratação irregular de empresa de transporte de alunos da rede pública municipal. Segundo as investigações, o dano aos cofres públicos se aproxima de R$ 450 mil. Além da reparação ao erário, o Ministério Público Federal (MPF) pede a decretação da perda do cargo público do prefeito.
A fraude teria sido praticada em 2016 ainda na primeira gestão de Ricardo Rodrigues, atualmente em seu segundo mandato como prefeito de Lapão. Na instrução das apurações, foram apontadas uma sequência de falhas e inconsistências no processo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, que aponta o direcionamento do certame para a vencedora Saturnino Transportes, de propriedade de Carlos Vilela da Silva, também ora denunciado.
Teriam concorrido para a prática, Kaline Castro Campos Neves Morais, ex-secretária de educação do município, Ivanilson Carvalho Rocha, ex-gerente de licitações e contratos, e João Mendonça Leão Filho, ex-gerente de transporte. Os fatos ilícitos foram elucidados a partir de parecer técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o MPF, os denunciados praticaram, de comum acordo, em várias etapas do certame, atos que restringiram o seu caráter competitivo, impedindo a contratação de concorrente com proposta mais vantajosa. Além disso, deixaram de fiscalizar efetivamente a execução do contrato.
Entre as irregularidades do edital, constavam cláusulas que restringiam a participação de licitantes, como a exigência de vistoria prévia para classificação da proposta de preços, o que oneraria participantes, pois teriam de deslocar veículos por até mais de 300 Km. A exigência é considerada, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como cláusula restritiva da competitividade e da lisura do certame, indicando assim intenção de favorecimento a uma determinada empresa, no caso, a Saturnino Transportes.
Outro vício encontrado foi na estimativa de preços da licitação, cotados com somente duas empresas, uma delas a própria vencedora do certame, superestimado em um dano aproximado de R$447.608,01, em razão da ausência de disputa idônea.
Já quanto à execução do serviço, evidencia-se descontrole e falta de fiscalização adequada, como por exemplo, não restou demonstrado que a frota de veículos da empresa vencedora atendia às exigências contratadas.
Diante disso, além da reparação ao erário no valor do dano, devidamente atualizado, o MPF solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) a decretação da perda do cargo público de José Ricardo Rodrigues Barbosa.
Se condenados, eles poderão pegar pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa.
Fonte: MPF
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