TCU ressaltou que o patrimônio declarado no valor acima de R$ 300 mil é um dos fatores que impossibilitam receber o benefício.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última sexta-feira (06) uma lista com 609 nomes de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2020, na Bahia, que receberam auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Um dos nomes que consta nessa relação é do ex-prefeito de Jussara, na região de Irecê, Ronaldo Almeida e pré-candidato ao cargo de vice-prefeito na oposição. Almeida, que teve patrimônio declarado de R$ 372.500,00 de acordo com o Divulgacand, solicitou o recurso por meio do aplicativo da Caixa.
Na oportunidade, o TCU ressaltou que o patrimônio declarado no valor acima de R$ 300 mil é um dos fatores que apontam que os candidatos estão fora das regras para receber o benefício do Governo Federal.
Ainda de acordo com o despacho do ministro do TCU, Bruno Dantas, que é o relator da ação, revela que, no país, 10.724 mil candidatos foram enquadrados na lista, que cruzou informações do INSS e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, foi verificado que 1.320 candidatos cujo patrimônio é superior a R$ 1 milhão receberam o benefício (veja a lista completa).
Confira as cidades na Bahia com maior quantidade de candidatos de acordo o TCU:
O TCU informou ainda que esse cruzamento de dados são apenas indicativos de renda incompatível com o auxílio emergencial, uma vez que há risco de erro de preenchimento pelo pré-candidato, risco de fraudes com a utilização de dados de terceiros, entre outras situações. Vale destacar pelo TCU que somente o Ministério da Cidadania poderá afirmar se o pagamento é indevido e tão somente o TSE poderá confirmar possíveis crimes eleitorais.
Fonte: Central Notícia
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta quarta-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Fonte: Agência Brasil
O candidato a prefeito Cleomar Santiago (AVANTE), desistiu de disputar a Prefeitura de Irecê para apoiar Luizinho Sobral (PODE). O anúncio foi feito na noite desta segunda-feira (09) durante uma live no Facebook.
“ Eu quero, inicialmente, agradecer ao senhor e ao partido Avante pela confiança em nosso projeto. Eu desejo ao senhor e ao seu grupo boas-vindas. Quero agradecer muito pelo o apoio e pela confiança”, disse Luizinho Sobral.
No pronunciamento, pastor Cleomar falou que esse dia foi Deus que preparou. “ Quero dizer Luizinho Sobral, que não precisa me agradecer, pois esse dia foi Deus que preparou e ele não é desatualizado coisa nenhuma, Deus é atualizado sim. Quero dizer à população de Irecê, que com muito orgulho, muito prazer, que venho aqui declarar o meu apoio a Luizinho Sobral".
Agora – faltando pouco menos de uma semana para as eleições -, a população de Irecê tem três nomes para a escolha do comando do executivo municipal a partir de janeiro de 2021. Léo da Unibel (DEM), Luizinho Sobral (PODE) e Elmo Vaz (PSB).
Fonte: Central Notícia
A vinícola baiana Vaz, localizada em Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, ganhou a 9ª edição da Grande Prova Vinhos do Brasil (GPVB) e a 4ª edição da Grande Prova Sucos de Uva do Brasil. Na categoria de vinhos, o premiado foi o Tinto Malbec, nos rótulos de espumantes os premiados foram o Brut Branco Charmat e o Brut Rosé Charmat, ambos de 2019. Para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDE), que comemorou a premiação, a localização estratégica, que facilita a distribuição dos produtos, o clima, a qualidade da água e o potencial frutífero são fatores responsáveis pela qualidade dos produtos do segmento de bebidas na Bahia.
Os primeiros vinhos, explica empresário Jairo Pinto Vaz, proprietário da vinícola, foram elaborados em 2018, em uma produção de aproximadamente 1,2 mil garrafas – Malbec, Syrah, Sauvignon Blanc e Viognier. Na safra 2019, foram produzidos os espumantes Brut elaborados pelo método Charmat (Pinot Noir e Chardonnay), Brut Rosé (Malbec, Sauvignon Blanc e Viognier), Moscatel (Muscat Petit Grain) e também os vinhos tintos Malbec e Syrah, em um total de cerca de 10 mil garrafas.
“A nossa pequena vinícola é muita nova, os vinhedos têm apenas 4 anos e, diria, estamos ainda engatinhando no complexo mundo dos vinhos. A premiação do Vinho Tinto Malbec e do Espumante Brut Branco na Grande Prova de Vinhos Brasileiros 2020, classificados com 88 pontos com a medalha ‘Good Wine’, traz o incentivo e o reconhecimento de um persistente trabalho, feito com muito carinho, realizando o sonho de se produzir vinhos e espumantes de qualidade na Chapada Diamantina e, colocando, definitivamente, esta região como um novo polo vitivinícola brasileiro”, comemora Vaz.

Importante para a economia baiana, o setor de Bebidas possui 23 empresas implantadas incentivadas pelo Governo do Estado, que geram 8,8 mil empregos e já investiram mais de R$ 4 bilhões no estado, segundo a SDE. Além de abrigar grandes cervejarias, fábricas de bebidas não alcoólicas, a Bahia produz uvas viníferas de alta qualidade no meio do semiárido.
“A Bahia é um estado forte no cultivo de uvas para fabricação de vinhos, espumantes e sucos. O clima, a qualidade da água e o potencial frutífero favorecem o cultivo para a elaboração das bebidas. Fico satisfeito e feliz com essa conquista para o segmento de vinhos da Bahia”, destaca o vice-governador João Leão, titular da SDE.
Por conta da pandemia causada pela Covid-19, a celebração dessa conquista será em abril de 2021, no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a GPVB levará os vinhos premiados e a vinícola ao encontro do trade e público consumidor, em um evento, com feira de vinhos, chamado “Vinhos do Brasil 2021”.
Fonte: Ascom - SDE
O fim de semana foi marcado por acidentes de trânsito nos municípios da região de Irecê. Em pelo menos duas ocorrências, pessoas acabaram sofrendo ferimentos e houve registro de um óbito.
Na noite de sábado (07), um veículo Ford Fiesta, Placa JPS-7820, com dois ocupantes, capotou em uma ponte na localidade de Nova Iguira, zona rural do município de Xique-Xique. Segundo a Polícia Militar, uma das vítimas foi encontrada no interior do veículo e a outra teria sido projetada para fora.
Ainda conforme a PM, o SAMU prestou o atendimento no local e, posteriormente, conduziu João Paulo Camandaroba Chagas e Fabio Rodrigues dos Santos até o Hospital Julieta Viana.
A Polícia militar informou ainda, que o estado de saúde de uma das vítimas, João Paulo é grave e foi encaminhado para o Regional de Irecê. A outra vítima está estável e continua sendo atendida no Julieta Viana.
Já em Itaguaçu da Bahia, no início da manhã deste domingo (08), um carro colidiu contra uma motocicleta. De acordo com informações do blogueiro Adriano Brito, um jovem de 20 anos, identificado pelo prenome de Lucas não resistiu e morreu. Outro rapaz que pilotava a moto foi levado para o Hospital de Itaguaçu da Bahia e regulado para Irecê. A vítima foi sepultada no povoado de Boa Sorte, no município de Central.
Fonte: Central Notícia

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.
Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.
Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:
Fonte: Agência Brasil
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