O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (18), julgou procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório. Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, empresa de ônibus para o transporte escolar por quase R$ 1 milhão, e também uma empresa de montagem de estrutura metálica para evento agropecuário por R$ 600 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra a administração nos três casos, que ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. A gestora foi multada em R$20 mil.
A denúncia foi apresentada ao TCM, à época dos fatos, por um cidadão de Barreiras, José Roberto Araújo Batista. A então prefeita, notificada insistentemente, preferiu não se pronunciar nos autos do processo que foi instaurado. Posteriormente, uma equipe de técnicos do TCM fez uma inspeção in loco e comprovou todas as denúncias. A primeira, a fragmentação de despesas em inúmeras aquisições de bens – produtos os mais diversos, desde materiais para manutenção em semáforos até a compra de computadores, sacos de lixo e vassouras -, gerando prejuízo aos cofres municipais.
A ex-prefeita, segundo relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Vita, ainda privilegiou indevidamente a empresa “Viação Cidade de Luís Eduardo” contratada sem licitação, já em 2009, por R$686 mil, em razão de suposta “situação de emergência” sob a alegação de que ela já havia prestado serviços ao município e teria apresentado o menor preço, embora no processo não conste a proposta da contratada, tampouco de outras empresas concorrentes.
Em razão de injustificada “inação da administração denunciada”, no que se refere à adoção de providências para a realização de licitação para a contratação do transporte escolar, constata-se, segundo o conselheiro relator, “que a incúria e desídia no tocante ao dever de promover licitação persistiu ao longo do exercício de 2009”. E com isto, a empresa, além de ter o contrato prorrogado seguidamente, ainda foi beneficiada com o aditamento que reajustou de R$626.259,34 para R$919.443,61 o contrato – o que representou um acréscimo da ordem de 74% sobre o valor original, “sem que tenha sido produzido nos autos do processo de dispensa licitatória quaisquer justificativas para tais alterações”.
Além disso, os técnicos do TCM que analisaram as denúncias apresentadas contra a gestora comprovaram “a ilegalidade – já agora no exercício de 2011 – da contratação por dispensa de licitação da empresa Vercelencio Moreira de Oliveira & Cia para a prestação de serviço de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas destinadas a evento agropecuário em Barreiras, no valor global de R$ 600 mil. Além da ausência de licitação, os técnicos ficaram intrigados, no caso, porque na cláusula segunda do contrato foi estabelecido o pagamento da contraprestação através de uma parcela de R$300 mil e mais duas de R$100 mil, totalizando R$500 mil – valor inferior ao pactuado no contrato.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
Fonte: Ascom/Lídice da Mata
A Segunda Turma do STF decidiu que seja afastada a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres.
O político foi cassado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, após acusações de que usava o mandato para favorecer o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Há algumas semanas, filiado ao PTB, ele iniciou sua pré-campanha em Goiás, estado pelo qual pretende se candidatar novamente ao Senado.
Fonte: Central Notícia
O Juiz Eleitoral José Onofre Alves Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial de Irecê, condenou em sentença proferida nesta segunda-feira (16), o ex-prefeito de Irecê e prá-candidato a deputado estadual, Luiz Pimentel Sobral (Podemos), e a ex-vice-prefeita, Hisidora Alves de Souza (Dorinha), por abuso de meio de comunicação (Grupo Líder), em favor de Luizinho, então candidato a prefeito de Irecê no ano de 2012.
Além de Luizinho e Dorinha, o empresário e radialista José Sidnei de Souza, também ficou inelegível por oito anos. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Pra seguir em frente”, do Partido dos Trabalhadores (PT), encabeçada por Zé das Virgens, que à época perdeu o pleito.
Com a decisão, os dois políticos ficam inelegíveis por 8 anos. Eles ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE - BA).
Fonte: Central Notícia
Fonte: Correio Braziliense
O senador Otto Alencar (PSD), fiel aliado do governador da Bahia, Rui Costa (PT), admitiu que sem o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), na disputa pelo Palácio de Ondina, a eleição se torna menos trabalhosa. “Claro que se o candidato da oposição fosse ACM Neto, daria mais trabalho. Mas nosso grupo está consolidado, vem forte.
A expectativa é de vitória", afirmou o presidente do PSD na Bahia ao jornal Folha de S. Paulo. A expectativa era de Otto deixar o Senado para assumir a articulação política de Rui Costa, mas decidiu continuar no Congresso após a desistência do democrata em disputar o pleito.
Fonte: Jornal Folha de S Paulo
A pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (15) pelo jornal Folha de S. Paulo mostra que Lula perdeu apoio na intenção de voto no primeiro turno, mas é o único nome no PT que teria chance de vitória em eventual segundo turno.
No primeiro cenário de segundo turno, o Datafolha avaliou o desempenho de Lula e Bolsonaro. O petista venceria com 48% dos votos, enquanto o deputado federal do PSL ficaria com 31%.
No segundo cenário, Lula ganharia a eleição contra Geraldo Alckmin (PSDB) com 48%. O tucano teria 27%.
Em terceiro cenário avaliado, Lula também venceria Marina Silva (Rede) com 46%. A ex-ministra aparece com 32%.
Caso o PT lance Fernando Haddad, o segundo turno seria vencido por Jair Bolsonaro (PSL). O deputado tem 37% das intenções de voto, ante 26% do petista.
Em cenário em que Haddad vá para o segundo turno com Alckmin, o tucano ganharia com 37%. O ex-prefeito de São Paulo tem 21%.
Se o candidato do PT no segundo turno for Jaques Wagner contra Bolsonaro, o deputado federal venceria com 39%. O ex-governador da Bahia teria 23%.
No caso de Wagner disputar o segundo turno contra Alckmin, o tucano também ganharia a eleição. O ex-governador de São Paulo aparece com 41%, contra 17 do petista.
Se o segundo turno fosse disputado entre Marina Silva e Bolsonaro, a ex-ministra teria vitória com 44%. O deputado federal ficaria com 31%.
Na disputa entre Alckmin e Marina, a acreana ganharia do ex-governador com 44%. O tucano perderia a disputa com 27%.
Candidato pelo PDT, Ciro Gomes teria uma disputa acirrada no segundo turno contra Bolsonaro. Ambos aparecem com 35% de intenção de voto. Em caso de empate, seria considerado eleito o candidato mais idoso. Bolsonaro seria o vencedor nesse quesito, por ser dois anos mais velho que Ciro Gomes.
Outro cenário aponta para uma briga acirrada no segundo turno. É o caso de Ciro Gomes com Alckmin. Ambos têm 32%. Venceria, nesse caso, o tucano pelo critério de idade.
No último cenário avaliado pelo Datafolha no segundo turno, Alckmin venceria Bolsonaro com 33% dos votos. O deputado federal ficaria com 32%.
Fonte: Bocão
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta sexta-feira (13) com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. No recurso, os advogados pedem que Lula aguarde em liberdade o fim dos recursos da condenação na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
Lula está preso desde o último sábado (7), na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele cumpre penade 12 anos e um mês de prisão, a que foi condenado pelo Tribunal Federal de Recursos da 4ª Regão (TRF4), por corrupção e lavagem de dinheiro. Este é o segundo recurso que a defesa do ex-presidente apresenta à Corte desde que Lula teve a prisão decretada, no dia 5 de abril.
No recurso, o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, sustenta que a decisão do TRF4 que autorizou o juiz Sérgio Moro a decretar a prisão de Lula é ilegal. Para Pertence, o tribunal extrapolou o que foi decidido na Corte quando do julgamento das ações que permitiram a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
O ex-ministro do STF argumenta que o fim dos recursos na segunda instância só ocorre com a chegada dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. O ex-presidente Lula só poderia ter a pena executada após a admissão dos recursos especial e extraordinário para os dois tribunais.
“Enquanto o STF afirmou que, exaurida a jurisdição ordinária, a prisão em segunda instância é uma possibilidade que não compromete o princípio da presunção de inocência, o ato reclamado decidiu que, havendo acórdão condenatório, o cumprimento de pena deve ter início, sem outras considerações”, diz a defesa.
O novo recurso será encaminhado ao ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido anteriormente. Se a decisão for mantida, o caso deverá ser julgado pela Segunda Turma ou pelo plenário.
Fonte: Agência Brasil
Fonte: Informações do colunista Lauro Jardim
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, por 180 dias ou até o fim da instrução processual que apura a regularidade das contratações para o São Joao 2017. A Justiça determinou ainda o afastamento dos agentes públicos comissionados José Tarcísio Marques de Melo Júnior, Joana Salete Bernardino Araújo Conceição, Eliane Costa da Silva, Eliene Fonseca Neiva e Juraleson Leite Santos. Segundo o promotor de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, autor da ação civil pública, o Município gastou cerca de R$ 2,5 milhões com atrações artísticas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros, gerador e palco nos festejos juninos de 2017, “valor desproporcional ao estado de emergência vivido no Município”.
Além disso, “a contratação direta de interposta empresa importou em direcionamento da licitação e fraude, com enriquecimento ilícito da pessoa jurídica beneficiada e de seus sócios”, destacou o promotor de Justiça. Ele explicou que as cartas temporárias de exclusividade utilizadas para dar aparente legalidade às contratações diretas eram obtidas em datas próximas às deflagrações dos referidos procedimentos de inexigibilidade de licitação, “o que, somado aos demais indícios e provas ora anexadas, comprovam a existência da fraude”. O pedido de afastamento havia sido negado pelo Juízo da Comarca, mas o MP recorreu e a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu o requerimento. A desembargadora Gardênia Pereira, relatora do processo, afirmou que a manutenção dos acionados no exercício pleno de suas funções viabiliza a alteração dos elementos probatórios necessários na instrução processual. “Caso venham a adulterar ou destruir documentos, os recorridos estarão prejudicando, por sobremaneira, o andamento das investigações, o que por si só, justifica o preenchimento do requisito voltado para o dano grave, de difícil ou impossível reparação”, registrou ela.
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Fonte: MP/BA
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