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O debate da TV Bahia, marcado para a noite desta terça-feira (27), promete começar quente com um possível confronto entre os candidatos Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União Brasil). No bloco inicial, que tem tema livre, o ex-secretário da Educação do estado será o primeiro a perguntar e terá a oportunidade de partir para cima do ex-prefeito de Salvador e líder nas pesquisas.

No meio político, a expectativa é que Jerônimo escolha ACM Neto como principal rival no debate, até porque o candidato do PT passou boa parte da campanha desafiando o ex-prefeito da capital ao debate, embora o petista tenha recuado quando o postulante do União Brasil aceitou o desafio para um encontro direto entre os dois.

Analistas políticos acreditam que seja natural que Jerônimo direcione não apenas a primeira pergunta para Neto como também os demais confrontos ao longo do debate. Contudo, ponderam que, caso o candidato petista não escolha o ex-prefeito de Salvador como oponente no início, quebrará o discurso que ele mesmo tentou criar.

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Um incêndio atingiu uma área de vegetação no município de Jacobina, na Chapada Diamantina, na noite de segunda-feira (26), por volta das 19h, perto do bairro ‘Catuaba’.

O fogo foi controlado pelo Corpo de Bombeiros ainda na mesma noite. Até então, não há informações sobre as causas do incêndio.

Contudo, populares dizem que as chamas iniciaram após uma queima de fogos de artifício, durante carreata política. Ninguém se feriu.

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 A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

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Na última sexta-feira (23), a Polícia Civil de Irecê realizou diligências a fim de recuperar aparelhos celulares que foram furtados/roubados na cidade.

De acordo com nota encaminhada à imprensa, após investigações prévias, o Serviço de investigação (SI) da Polícia Civil identificou as pessoas que estavam utilizando os aparelhos bem como os endereços em que poderiam ser localizados.

“Com os dados investigativos a equipe se deslocou aos endereços e conseguiu recuperar quatro aparelhos celulares.

Aparelhos Apreendidos:

– Samsung Galaxy A12 vermelho;

– Xiaomi Azul;

-Samsung A22 branco;

-Redmi 9C Azul.

A Polícia Civil informa que os legítimos proprietários estão sendo identificados e informados sobre a apreensão dos aparelhos celulares, os quais serão devidamente restituídos às vítimas.

 Nota

A Polícia Civil informa a todos da sociedade que evitem adquirir produtos de procedência duvidosa, pois estarão fomentando o crime, bem como assumindo o risco de responder pelo crime de receptação (art. 180 do código penal).

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