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Comércio, serviços e turismo lançam campanha contra votação da escala 6×1 antes das eleições
A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) lança neste domingo (30)…
há 9 horas
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A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) lança neste domingo (30)…
há 9 horas
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Um jovem trabalhador rural foi atacado por abelhas na tarde dessa sexta-feira (07) na comunidade de Hidrolândia, município de Uibaí. Um homem que estava no local do ocorrido realizou o resgate da vítima, que levou pelo menos 150 ferroadas.
A vítima foi socorrida pelo o engenheiro agrônomo Márcio Pires, que prestou os primeiros socorros com medicação antialérgica, antes de seguir para o hospital. o O rapaz se recupera bem.
A colmeia de onde saíram as abelhas foi localizada em um pote de barro embaixo de uma mangueira seca. “Era uma colônia bastante forte e agressiva, pela minha experiência, uma colônia de mais de 70 mil abelhas”, postou o agrônomo em uma rede social.
Com a ajuda de um apicultor, foi realizada a retirada da colmeia do local, a fim de evitar novos incidentes.
Veja mais informações da região no Central Notícia.
Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610 que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação. Confira alguns destaques:
Impulsionamento de conteúdo
De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Desinformação
Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.
Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Dados pessoais
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação
Coligação e Federação
Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.
Showmício
É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.
Materiais de campanha
No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Uso de outdoor
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.
Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 1.543 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,12%) e 783 recuperados (+0,06%). O boletim epidemiológico desse sábado (8) também registra 15 óbitos. Dos 1.276.832 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.245.127 já são considerados recuperados, 4.116 encontram-se ativos e 27.589 tiveram óbito confirmado. Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde. A base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.698.396 casos descartados e 271.748 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até às 17 horas deste sábado. Na Bahia, 52.914 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.
Vacinação
Até o momento temos 10.832.691 pessoas vacinadas com a primeira dose, 260.844 com a dose única, 8.890.604 com a segunda dose e 1.556.019 com a dose de reforço.