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O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Augusto César Carvalho, ajuizou ação civil pública nessa quarta-feira (17) contra a empresa ANK Brasil Serviços Administrativos por ter cercado o ingresso ao Morro do Camelo, na Chapada Diamantina, proibindo a entrada da população na área. Na ação, o MP requer que a Justiça determine a imediata abertura do acesso ao mirante do Morro do Camelo, a fim de permitir o livre trânsito de pessoas, bem como de veículos; e que a empresa não imponha obstáculos no caminho ao mirante, assegurando a continuidade do acesso livre ao referido atrativo natural e famoso ponto turístico da Chapada Diamantina.

“Tem sido amplamente difundido na Chapada Diamantina, em especial na região do vale do cercado, no Município de Palmeiras, o fechamento de espaços e servidões ambientais e de amplo domínio popular, consolidadas ao longo dos anos, impedindo a entrada de nativos, moradores e turistas a importantes atrativos turísticos da região”, destacou o promotor de Justiça Augusto César Carvalho. Ele complementou que a preservação da paisagem está intimamente ligada ao ecoturismo, marca registrada na Chapada Diamantina e grande fonte de recursos para sua população local e o trade turístico da região. “Como se sabe, esta atividade é desenvolvida predominantemente em ambientes naturais de valor paisagístico elevado e quaisquer danos e empecilhos de acessibilidade a estes locais podem levar a uma sensível perda desta importante vertente econômico-ambiental”, afirmou. A ação descreve que a suposta empresa proprietária cercou o local com o uso de placas, correntes e cadeados, além de um fiscal no local que passou a cobrar a entrada das pessoas.

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O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgou nessa quinta-feira (18) que a taxa de desmatamento na Amazônia Legal Brasileira (ALB) ficou em 13.235 quilômetros quadrados (km²) no período de 01 agosto de 2020 a 31 julho de 2021. O índice apurado pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) representa um aumento de 21,97% em relação à taxa de desmatamento do período anterior.

O mapeamento é feito com base em imagens do satélite Landsat ou similares e considera como desmatamento a “remoção completa da cobertura florestal primária por corte raso, independentemente da futura utilização destas áreas”.

Conforme os dados do Inpe, os estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia correspondem a 87,25% do desmatamento estimado na Amazônia Legal, sendo o Pará o estado com maior contribuição absoluta de desmatamento (5.257 km2) e também o estado com menor variação percentual de desmatamento (7,31%).

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Hospital Regional de Irecê

O Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho, unidade administrada pelas Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), abriu nessa terça-feira (16) uma vaga de emprego.

O cargo ofertado é para Engenheiro de Segurança do Trabalho. Os interessados devem ter Curso de Engenharia completo e Pós-Graduação em Segurança do Trabalho.

De acordo com a instituição, a carga horária é de 24 horas semanais. Currículos podem ser encaminhados até o próximo dia 21 de novembro para o e-mail curriculo.hrmds@irmadulce.org.br.

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O réu continuará cumprindo a pena de reclusão em regime fechado na Penitenciária Lemos de Brito – Foto: Reprodução/Arquivo

Mateus Vilian Alicrim Dourado Araújo foi condenado na última terça-feira (16) a 23 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio da jornalista Daniela Bispo dos Santos, sua ex-companheira. Mateus já havia sido condenado a 17 anos, mas o Ministério Público (MP) pediu um novo julgamento por conta da condenação anterior não ter levado em conta a qualificadora de feminicídio.

No julgamento de ontem, o promotor de Justiça Luciano Assis sustentou a acusação que levou o Tribunal do Júri a condenar Mateus por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio.

O réu continuará cumprindo a pena de reclusão em regime fechado na Penitenciária Lemos de Brito. O crime aconteceu no dia 13 de novembro de 2017, na empresa onde Daniela trabalhava. O motivo do crime teria sido a insatisfação do condenado por conta da cobrança de dívidas que ele teria feito, sem autorização, no cartão de crédito de Daniela.

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