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Instituto Médico Legal – IML de Irecê – Foto: Central Notícia

Um acidente de trânsito que ocorreu neste final de semana tirou a vida de um homem no município de Jussara, região de Irecê.

Segundo as primeiras informações, o fato aconteceu nas imediações da comunidade de Toca. A identidade do homem não foi revelada.

Outras três pessoas que estavam no veículo ficaram feridas e foram encaminhadas ao hospital.

O corpo da vítima foi removido para o Instituto Médico (IML) de Irecê.

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A Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Nos termos da Portaria, será possível requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional. “O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”.

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

A Portaria nº 985/2020 define os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa. No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação; no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.

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Agência da Caixa Econômica em Irecê: Foto/ Central Notícia

Cerca de 3,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial extensão nascidos em março podem, a partir de hoje (4), sacar ou transferir os recursos da Poupança Social Digital. De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 2,4 bilhões foram creditados para esses beneficiários nos ciclos 5 e 6 de pagamentos do auxílio emergencial, sendo R$ 2,2 bilhões referentes às parcelas do auxílio emergencial extensão e R$ 200 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial.

O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento.

Para fazer o saque em espécie, é preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção saque sem cartão e gerar código de saque. “Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui”, informou, em nota, a instituição.

O banco acrescenta que mantém, aos beneficiários, a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

No aplicativo CAIXA Tem está também disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.

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