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A Coelba/Grupo Neoenergia (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) foi acionada pelo Ministério Público estadual por irregularidades em relação aos valores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrados reatroativamente em contas de energia de consumidores baianos. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba se abstenha de realizar cobranças retroativas de ICMS nas faturas de energia elétrica, ainda que em razão de equivocada redução da base de cálculo.

“A concessionária deve ser a única responsável pela quitação dos débitos de ICMS relacionados à essa equivocada redução da base de cálculo, sendo vedada que ela transfira esse ônus aos consumidores”, destacou a promotora de Justiça. O MP requer também que a Justiça determine que a Coelba não utilize o nome da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), ou qualquer outro órgão público, em eventuais informes de cobrança, sem a prévia ciência ou autorização deles. Como pedido final, o MP pede que a Coelba se responsabilize pelo pagamento dos danos materiais, da restituição de indébito em dobro e dos danos morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pelas práticas e condutas da acionada, a serem fixados após a devida liquidação promovida individual ou coletivamente.

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Na sessão desta terça-feira (02/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo prefeito de Seabra, na região da Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, contra o presidente da Câmara, vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$141.115,44, referentes ao período de 2017 a 2109. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.605,26, com recursos pessoais, relacionados à ocorrência de juros e multas no pagamento de tais obrigações. O presidente da câmara foi multado em R$1,5 mil.

O vereador alegou – em sua defesa – que teria deixado de pagar ao INSS R$25.822,97 porque a Câmara Municipal, “apesar de dispor de dinheiro em banco, não teria saldo orçamentário suficiente, ou seja, não teria crédito orçamentário que o autorizasse a pagar”. Disse ainda que teria solicitado junto à Prefeitura Municipal, em maio de 2019, “a edição de decreto para suplementação orçamentária, com o objetivo de obter crédito para pagamento da dívida, o que somente foi atendido pelo Executivo três meses depois, impedindo a Câmara de recolher a obrigação em dia”.

O conselheiro Paolo Marconi não acatou os argumentos do gestor, vez que em maio de 2019, embora não existisse saldo orçamentário na rubrica atinente às despesas com INSS, a Câmara Municipal poderia ter promovido alteração do seu QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa – no sentido de alocar os recursos orçamentários necessários. Além disso, foi verificada a ocorrência de acréscimos no total de R$ 13.605,26, a título de multas e juros, pelo atraso no pagamento das obrigações, quantia essa que deve ser devolvida pelo gestor com recursos pessoais.

Em um outro processo de denúncia apresentado ao TCM pelo prefeito Fábio de Oliveira contra o presidente da Câmara – também julgado nesta terça-feira e que teve como relator também o conselheiro Paolo Marconi – o vereador Marcos Ferreira Vaz foi multado em R$3 mil porque não recolheu à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda dos servidores, um total de R$69 mil. Isto, segundo o prefeito, gerou um prejuízo com multas e juros de mora, para o município, de R$10 mil.

Cabe recurso da decisão.

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A empresa é especializada em embalagens,  produtos descartáveis variados, artigos para festas, salgadinhos e bomboniere.

A loja vende no varejo e atacado. A Central Embalagens é ideal para atender empresas do setor alimentício, como padarias, lanchonetes e sorveterias de Central e região.

A Central Embalagens está localizada na Praça do Comércio, em Central-BA. Telefone: (74) 9.9985-4101. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 07 às 18h e, aos sábados, das 07 às 15h – não fecha no horário de almoço.

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As armas foram apreendidas na zona rural do município

Equipes da Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE) Semiárido apreenderam no último domingo (31) duas armas de fogo no município de Xique-Xique.

Segundo a corporação, após rondas rurais nas proximidades do povoado de Marreca Velha, a equipe visualizou um grupo de pelo menos três pessoas, que ao perceber a aproximação da viatura empreendeu fuga pela vegetação. Os militares fizeram uma varredura no perímetro, encontrando uma aram de fogo e munições.

Já no povoado de saco dos Bois, a polícia recebeu denúncia dos moradores locais, sobre a localização de uma pessoa suspeita de praticar roubos e furtos naquela localidade. Ao fazer buscas em uma casa abandonada que supostamente servia para esconderijo do suspeito, a guarnição encontrou outra aram de fogo, além de munições e uma quantidade de erva análoga à maconha.

Todo o material foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil de Xique-Xique.

Material apreendido:

  • Espingarda Boito,  calibre .36, n° de série 6835;
  • Munições  intactas e 01 deflagrada, calibre .36;
  • Espingarda CBC, calibre .32, n° de série S 56194;
  • Munições  intactas calibre .32;
  • Invólucros de substância análoga à maconha.
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