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Todos os envolvidos e os materiais apreendidos foram apresentados na delegacia de Itaberaba (Foto: Divulgação/Cipe-Chapada)

Seis traficantes foram presos com grande quantidade de drogas, na última segunda-feira (3), durante operação da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe-Chapada) no município de Itaetê, na Chapada Diamantina. A ação aconteceu por volta das 16h após denúncia de que homens estavam cometendo roubos na cidade e traficando drogas numa residência. Conforme informações enviadas para a imprensa pelo major Ricardo Passos, comandante da Cipe-Chapada, de imediato a guarnição se deslocou até o local denunciado, onde foram encontrados dois homens embalando drogas.

“[Foi] dada voz de prisão aos mesmos, identificados como Denyson Luiz da Silva Alves, vulgo ‘Buiú’ e Ruy Macêdo Jordão, com eles foram encontrados 152 buchas de maconha, 31 pinos vazios para cocaína, três pedras de crack, uma balança de precisão, vários recipientes para embalar a droga e um caderno com anotações do comércio do tráfico”, salienta nota da Cipe. Ainda segundo os dados, após serem questionados se teriam mais drogas, ‘Buiú’ informou ter passado outra parte para um terceiro homem, Lucas Lopes Santos.

Os traficantes estavam com drogas no momento das abordagens policiais; todo o material foi apresentado (Foto: Divulgação-Cipe)

Dando prosseguimento à diligência, os policiais militares se deslocaram até a residência de Lucas, onde ele mesmo confirmou ter em sua posse uma quantidade de maconha e que teria escondido na casa do vizinho Josemar Lopes Leão, e a outra parte teria passado para outra pessoa, Silas Almeida Schramm. “Silas foi localizado em sua residência e com o mesmo foi encontrado uma porção de aproximadamente 128 gramas de maconha e R$19. Ele informou que ainda teria vendido uma outra parte para Fábio Barbosa Queiroz”, informa o major Ricardo Passos.

De acordo com os dados, Fábio foi localizado em um bar, e com ele foram encontrados três papelotes de cocaína, sendo um cheio e dois vazios. Ao total, com os seis traficantes foram encontradas 205 buchas de maconha, mais 128 gramas da erva, três pedras de crack, além de um papelote de cocaína, 31 pinos vazios, uma balança de precisão, várias embalagens, sete celulares, um caderno de anotações e R$ 19. Todos os envolvidos e os materiais apreendidos foram apresentados na delegacia de Itaberaba.

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Na sessão desta quinta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada por dois vereadores de Irecê – Antônio Silva Jesus e Margarida Cardoso da Silva Batista -, contra o prefeito Elmo Vaz, por irregularidades na contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis, sem licitação, para o abastecimento da frota de veículos do município ao longo de 2017.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$15 mil.

A empresa “Quatro Rodas Ltda”, foi beneficiada com contrato no valor de R$452.013,00, e a empresa “As Viana Costa Dantas”, com um outro no valor de R$137.090,00. Segundo alegação dos denunciantes, os valores são irrazoáveis – o que foi comprovado pelos técnicos do TCM. Além disso, não foram apresentadas razões para justificar os contratos celebrados por “dispensa de licitação” – o que gerou danos ao erário.

Segundo a relatoria, foi constatado que, nos últimos três anos, os valores dispendidos com combustíveis foram consideravelmente mais baixos. Em 2016, nos dois primeiros meses do ano, o valor total gasto foi de R$203.437,00. Em 2015, R$167.766,11. E em 2014, R$146.383,34. Nem o procedimento de dispensa de licitação, juntado aos autos processuais, nem a defesa, conseguiram deixar claro quaisquer justificativas para que, em 2017, os valores tenham praticamente triplicado.

A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas, por meio do procedimento de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos.

Cabe recurso da decisão.

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A Tarde

Pais acionam MP-BA por mudanças na Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim

Correio da Bahia

Casal aparece para reivindicar paternidade de bebê abandonado na Boca do Rio

Tribuna da Bahia

TJ-BA vai relotar servidores para agilizar a Justiça

O Globo

Crivella oferece a pastores cirurgias de catarata e ajuda para problemas no IPTU de igrejas

O Dia

Epidemia de chikungunya faz prefeitura fluminense decretar emergência

Extra

Danilo machuca o tornozelo, não joga mais a Copa, mas seguirá com a delegação da seleção

Folha de São Paulo

Padilha assumirá Ministério do Trabalho após saída de Yomura

O Estado de São Paulo

PF pediu buscas em endereços de Carlos Marun

Correio Braziliense

Banco do Brasil divulga resultado final para mais de 150 mil inscritos

Valor Econômico

Embraer cai 14,3% após acordo com Boeing

Estado de Minas

Dono de boate na Pampulha faz ameaça, se nega a entregar vídeos e é detido

Jornal do Commercio

Rui Falcão e Stédile afirmam que Lula escolheu Marília como candidata

Diário do Nordeste

Suspeito de ser um dos mandantes da Chacina das Cajazeiras é preso

Zero Hora

Três criminosos são mortos durante buscas a assaltantes de banco em Jaquirana

Brasil Econômico

Fiscais resgatam 17 pessoas de trabalho degradante em duas fazendas do Pará

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A três meses do primeiro turno, agentes públicos terão de cumprir a partir deste sábado (7) uma série de restrições até o fim da eleição, conforme cronograma da Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como contratar para esses eventos artistas pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

Além disso, eles não poderão, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores. Até a posse dos eleitos, também não poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação a comissionados.

Pronunciamentos na TV fora do horário eleitoral ficam proibidos. A União só poderá transferir recursos com cronograma prefixado ou por emergência.

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