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Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
O Fantástico revelou recentemente que as investigações sobre o assassinato de Vitória Regina de Souza, de 17 anos, indicam que ela pode ter sido vítima de “stalking”.
Maicol Sales dos Santos é o único suspeito preso até agora. A perícia feita no celular dele indica que ele acompanhava os passos de Vitória desde 2024 e pode ter cometido o crime sozinho.
Foram meses desde o ano passado acompanhando a rotina dela. Ele mora no mesmo bairro. A hipótese é que Maicol seria um stalker — um perseguidor — e que já estaria há algum tempo planejando o sequestro.
A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Crime vai além da espionagem
O “stalker”, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
Mas a prática de instalar um programa como esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o crime de “stalking”, como explicou a delegada da Polícia Civil de São Paulo Nayara Caetano Borlina Duque em entrevista ao g1 em 2021.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou.
On-line e off-line
Segundo autoridades e especialistas ouvidos pelo g1 em 2021, é comum que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações, segundo explicou a advogada Christiany Pegorari Conte em entrevista ao g1, em 2021.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteúdo realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Prisão
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido:
Foto: Reprodução
Na manhã deste domingo (13), a Polícia Civil da Bahia prendeu em flagrante um homem acusado de homicídio qualificado em Xique-Xique. A informação é da Polícia Civil.
O crime aconteceu dentro de uma barbearia, onde a vítima foi brutalmente atacada com golpes de facão.
Assim que tomou conhecimento do caso, o Setor de Investigação iniciou diligências com o apoio do Setor de Inteligência. O suspeito foi localizado e capturado graças a um relatório detalhado que indicava seu paradeiro.
Ele foi encaminhado à delegacia local, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
A ação demonstra o comprometimento da Polícia Civil com a segurança da população e a resposta rápida diante de crimes graves.
Foto: Carlos Andrade/Ascom SDE
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) teve participação relevante no primeiro dia do Bahia Connect 2025, evento que começou na quinta-feira (10) e se estendeu até sábado (12), no Centro de Convenções de Salvador. Considerado o maior evento do setor de inovação aplicado ao comércio, o Bahia Connect oferece experiências focadas em comunicação, beleza, moda, gestão ESG, turismo, tecnologia e gastronomia, com entrada gratuita.
A SDE promoveu o workshop “De Local para Global: O Caminho da Internacionalização para Micro, Pequenas e Médias Empresas”, ministrado pela coordenadora de Comércio Exterior e Oportunidades de Negócios, Paula Leitão. O evento contou com a participação da Agência de Internacionalização e Exportação da Universidade Salvador (UNIFACS), representada pelo Prof. Dr. Henrique Oliveira, e do Consórcio Cabruca de Exportação de Chocolates Finos do Sul da Bahia, por Thiago Fernandes. O debate encerrou a programação da Arena Workshop no primeiro dia.
“A ideia é quebrar o paradigma de que somente grandes empresas podem se internacionalizar. Apresentamos, de forma didática, o potencial que os pequenos negócios têm de alcançar o mercado global. A SDE se coloca como aliada desses empreendedores, fornecendo recursos, principalmente no que diz respeito a processos de qualificação e interlocução com os grandes agentes que podem viabilizar essas operações.”, destacou Paula Corrêa.
Com a arena quase totalmente ocupada, a SDE realizou, ao final do debate, um teste para avaliar o grau de maturidade dos negócios presentes em relação à internacionalização. O resultado do teste proporcionou aos empreendedores um atendimento personalizado, demonstrando como ampliar o mercado, aumentar a competitividade e acessar novos nichos.
O Bahia Connect 2025 oferece atividades técnicas por meio de experiências imersivas, práticas inovadoras, networking e tecnologias. O objetivo é proporcionar um ambiente disruptivo para conexões e troca de conhecimentos. A programação técnica conta com mais de 50 palestrantes, distribuídos em quatro arenas de apresentações, além da Arena Workshop.
Foto: Câmara dos Deputados
O deputado federal Glauber Braga (PSOL) continuará em greve de fome na Câmara dos Deputados durante o fim de semana. Segundo sua equipe, ele está ingerindo apenas líquidos desde a última quinta-feira (9), como forma de protesto contra o pedido de cassação de seu mandato.
De acordo com nota divulgada neste sábado (12), já são 84 horas de jejum, com exceção da ingestão de água, água de coco e isotônicos.
A equipe do parlamentar informou também que ele tem dormido cerca de quatro horas por noite e, na última madrugada, assistiu a um episódio da série Black Mirror. Glauber tem permanecido nas dependências da Câmara, onde dorme e recebe visitas.
O protesto teve início após o Conselho de Ética da Câmara aprovar, na quarta-feira (9), por 13 votos a 5, o parecer que recomenda a cassação do mandato de Glauber Braga por quebra de decoro parlamentar.
O motivo do processo foi uma confusão ocorrida em 2024, quando o deputado teria empurrado e expulsado um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) das dependências do Congresso Nacional, chegando a chutar o homem.
O PSOL classifica a ação do Conselho como uma “articulação golpista”. Glauber atribui o processo a uma retaliação do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), motivada pelas denúncias feitas por ele no caso do orçamento secreto — algo que Lira nega.
Na última semana, o relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), afirmou que Glauber “extrapolou dos direitos inerentes ao mandato, abusando, assim, das prerrogativas que possui”.
O deputado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso o recurso seja rejeitado, a decisão seguirá para o plenário da Câmara, onde são necessários pelo menos 257 votos para aprovar a cassação.


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