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A Polícia Civil da Bahia cumpriu, nesta sexta-feira (14), em Feira de Santana, um mandado…
há 4 horas
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Medida liminar atende a pedido da defesa, considerando afastamento irregular pela Câmara de Vereadores
Nesta segunda-feira (13), Tonho de Napo foi reintegrado ao cargo de prefeito de Barra do Mendes por meio de uma medida liminar emitida pela magistrada Cássia da Silva Alves.
A decisão foi tomada após um pedido da defesa do prefeito, que havia sido destituído do cargo pela Câmara de Vereadores local.
“Há fortes indícios de que o afastamento do prefeito se deu ao arrepio da legislação constitucional, pelo que a concessão da liminar é a medida de inteira Justiça”, argumentou a magistrada.
Com essa decisão, Tonho de Napo está autorizado a retomar ao cargo de prefeito de Barra do Mendes.
Ao declarar que seu mandato está à disposição da cidade, o deputado estadual Cafu Barreto expressou sua solidariedade com Tonho de Napo. “Não podemos permitir que a vontade do povo seja ignorada por interesses políticos. A Justiça foi feita”, disse Cafu
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Dois vereadores de Barra do Mendes, Suely Neto de Araújo e Miguel Alves de Araújo, foram denunciados por improbidade administrativa. Segundo a denúncia, os vereadores teriam utilizado um cheque de R$ 1.798,29 da Câmara Municipal para pagar um serviço de funilaria que nunca foi prestado.
Os vereadores teriam emitido o cheque em nome de Thiago Messias dos Santos, que seria o prestador de serviço. No entanto, Thiago é mecânico e não presta serviço de funilaria.
A denúncia foi protocolada no email:barradomendes@mpba.mp.br, da Promotoria de Justiça de Barra do Mendes, Se a denúncia for comprovada, os vereadores podem ser condenados a pagar multa, perder o mandato e ficar inelegíveis por até oito anos
Candidatos que, por problemas de logística ou saúde (doenças infectocontagiosas), não puderam fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2023 (Enem) têm de hoje (13) até sexta-feira (17) para solicitar, pela Página do Participante, a reaplicação do exame.
A medida vale também para pessoas que não compareceram porque foram alocadas a uma distância superior a 30 quilômetros da residência informada. Segundo o Ministério da Educação, entre os problemas logísticos que possibilitam a reaplicação das provas estão alguns ligados a comprometimento da infraestrutura (como desastres naturais); falta de energia elétrica no local (caso comprometa a visibilidade da prova); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante e erro no procedimento de aplicação da prova, caso incorra em comprovado prejuízo ao candidato.
As doenças infectocontagiosas que possibilitam a reaplicação da prova são covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola; influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem sarampo rubéola e varicela.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) explica que, “nos casos de doenças infectocontagiosas, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente”.
Nos casos de ausência devido a problemas logísticos, o Inep avaliará as solicitações, de acordo com as intercorrências registradas.
Para solicitar a reaplicação do exame, o candidato deve acessar Página do Participante e apresentar documento que comprove a necessidade. Os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio.