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Região de Jacobina: Contas de Ourolândia são aprovadas com ressalvas

by centralnoticia

As contas do prefeito do município de Ourolândia, na região de Jacobina, João Dantas de Carvalho, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta terça-feira (26/02). O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o prefeito em R$8 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas. Ele terá, também, de pagar uma outra multa no valor de R$4.116,00, devido ao não encaminhamento de Processos de Pagamento.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com o pessoal. Os demais – conselheiros José Alfredo Dias, Raimundo Moreira e Mário Negromonte – seguiram o voto do relator, por entender que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.

Os gastos com pessoal realizados pela prefeitura atingiram o percentual de 64,69% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município de Ourolândia apresentou receita arrecadada no montante de R$39.288.972,29 e promoveu despesas de R$37.110.242,98, o que indica um superávit orçamentário de R$2.178.729,31.

Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou desconformidades na análise de processos de pagamentos por amostragem; falhas no Portal da Transparência; e ineficaz cobrança dos gravames imputados a diversos agentes políticos, sobretudo os referentes a ressarcimentos.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 36,45% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 76,83% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,47% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

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