O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30/04), acatou o pedido de revisão apresentado pelo conselheiro Francisco Netto, para responsabilizar o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, pelas irregularidades contidas no relatório de auditoria de obras e serviços de engenharia realizada no exercício de 2015. Desta forma, o relator corrigiu decisão proferida inicialmente que havia atribuído, equivocadamente, a responsabilidade ao atual prefeito, Luciano Antônio Pinheiro.
O conselheiro Francisco Netto determinou que seja feita formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, Rui Rei Matos Macedo, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$15 mil.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$913.256,90, com recursos pessoais, sendo R$847.634,14 por serviços pagos a maior à empresa Kalston Construções e Incorporações e R$65.622,76 por serviços pagos, mas não realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções.
A auditoria analisou os serviços realizados pela empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, vencedora da Concorrência Pública nº 004/13, para construção duas creches nos bairros de Vila Feliz e de Mutirão; e os serviços efetuados pela empresa Kalston Construções e Incorporações, que venceu a Concorrência Pública nº 006/14, para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 – custo que foi acrescido em R$2.097.191,34por meio de aditivo ao contrato.
Em relação à contratação da empresa Ferreira Lima Engenharia e Construções, o relatório apontou que alguns dos serviços pagos não foram realizados, a exemplo do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios), no valor de R$21.686,55; instalação de gás GLP, no valor total de R$4.028,19; e serviços de proteção contra incêndio e instalação de extintores de fogo, no valor de R$7.096,64. O total dos supostos gastos chega a R$32.811,38, tanto na creche de Vila Feliz quanto na creche de Mutirão. E somados, a empresa teria recebido pelos serviços não realizados R$65.622,76.
Da mesma forma, não foram apresentadas justificativas para os serviços contratados à empresa Kalston Construções e Incorporações para a reforma e ampliação de 17 prédios escolares, pelo valor de R$1.677.753,08 e aditivado para R$2.097.191,34. Os auditores do TCM só conseguiram comprovar serviços realizados que somam R$830.118,94, ainda que os comprovantes de pagamento tenham somado apenas R$717.136,80. Ficaram pendentes de justificativas, ainda, despesas no total de R$847.634,14.
A relatoria também detectou várias outras irregularidades de ordem formal, a exemplo da ausência de projetos básicos contendo planilhas detalhadas dos serviços contratados, inclusive dos aditivos; ausência de publicação do aviso com resumo do edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no estado, dentre outros – que justificou a aplicação de penalidade também de multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: MP-BA
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