Foto: Paulo Sérgio | Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Oportunidades são ofertadas pelo Programa Senac de Gratuidade (PSG) em áreas com alta demanda no mercado de trabalho
Evento reuniu lideranças políticas, vereadores e população; sede do município já conta com 100% das ruas pavimentadas
A Prefeitura de Jussara segue investindo em uma alimentação escolar de qualidade, utilizando produtos da agricultura familiar d...
Foto: Reprodução A notícia da morte de Tiuzinho surpreendeu moradores de...
Na manhã desta segunda-feira (02), o prefeito Tacinho Mendes realizou uma reunião em seu gabinete com representantes da Defesa ...