Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Chapada Diamantina

A carga estava sendo transportada em um caminhão que saiu do povoado de Tanquinho de Lençóis com destino ao município baiano de Santo Antônio de Jesus.

Na tarde desta terça-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma grande quantidade de carvão vegetal transportada irregularmente, sem a licença do órgão ambiental e fiscal responsável. A ação foi registrada por volta das 14h50, no KM 191 da BR 242, trecho da cidade baiana de Lajedinho.

Durante fiscalização a um caminhão, modelo VW/13.180 Euro Worker, os PRFs encontraram 65 sacos de carvão em sua carroceria, totalizando aproximadamente 10 metros cúbicos do material.

O responsável pela carga afirmou que ela havia saído do Povoado de Tanquinho, em Lençóis (BA), tendo por destino o município de Santo Antônio de Jesus(BA).

O condutor do veículo de carga, inicialmente tentou ludibriar a equipe policial mostrando apenas 5 sacos do material, o qual ele alegava seria para consumo próprio. Contudo foi descoberto pelos agentes federais e acabou relatando que costumava transportar verduras e farinha para cidade de Seabra(BA), retornando a Santo Antônio de Jesus carregado de carvão vegetal sem licença.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do motorista e seu acompanhante por crime contra o meio ambiente. A carga será encaminhada ao órgão ambiental que adotará as medidas cabíveis.

Esse crime é muito recorrente e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para alterações no clima da região.

Mais apreensão

Já na noite do último sábado (13), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização de rotina no Km 187 da BR 242, em Itaberaba (BA), quando abordou um Ford/Cargo, conduzido por um homem de 43 anos, transportando 190 sacos de carvão vegetal, perfazendo cerca de 28 m³ cúbicos.

O condutor não portava o Documento de Origem Florestal – DOF, obrigatório para o transporte desse tipo de produto. A carga saiu de Utinga (BA) com destino a região do Recôncavo.

A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO e o motorista responderá na Justiça Criminal.

Fonte: Ascom- PRF/BA



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