Na sessão desta quarta-feira (25), os conselheiros das Câmaras de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram as contas da Câmara Municipal de Ibipeba, de responsabilidade do vereador João de Deus Pereira da Silva, referentes ao exercício de 2022. As contas foram aprovadas com algumas ressalvas.
Os recursos repassados à Câmara de Ibipeba a título de duodécimos totalizaram R$ 2.592.607,94, enquanto as despesas realizadas alcançaram R$ 2.164.959,48, mantendo-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal atingiu R$ 1.624.614,31, equivalente a 2,28% da receita corrente líquida do município, em conformidade com o máximo permitido de 6% pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, o relatório técnico revelou ressalvas, destacando a realização de um processo de inexigibilidade no valor de R$30 mil sem a devida comprovação da singularidade do objeto e a publicação de edital de pregão presencial sem a exigência de comprovação da qualificação econômico-financeira dos concorrentes. Ressalta-se que cabe recurso contra essa decisão.
Fonte: Da Redação
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