Sábado, 03 de Julho de 2021
Chapada Diamantina

Prefeito de Seabra - Foto: Reprodução

Na sessão de quinta-feira (01/07), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Seabra, de responsabilidade do prefeito Fábio Miranda de Oliveira, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$50 mil, com recursos pessoais, pela não comprovação da execução dos serviços citados em dois processos de pagamento.

A Prefeitura de Seabra teve receita de R$93.225.264,00 e promoveu despesas no total de R$95.718.539,42, o que causou um déficit orçamentário de R$2.493.275,42. No entanto, os recursos deixados em caixa, no montante de R$39.793.676,88, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal nas contas.

Com a aplicação da Instrução TCM nº 3 pela maioria dos conselheiros, a despesa com pessoal no 3º quadrimestre correspondeu a 57,14% da Receita Corrente Líquida, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a instrução – não considerada pelo relator em seus votos, assim como pelo conselheiro Fernando Vita –, o percentual seria de 57,94%. Como a extrapolação teve início no segundo quadrimestre do exercício, a administração municipal, em ambos os casos, ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,17% dos recursos específicos na área da educação, 16,66% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 73,91% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O conselheiro Paolo Marconi apontou em seu parecer, como ressalvas, omissão na cobrança da dívida ativa; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros, com prejuízo ao princípio da publicidade e ao controle social em tempo real das alterações orçamentárias; omissão na cobrança de nove multas (R$98.400,00) e seis ressarcimentos (R$199.751,57) imputados a agentes políticos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas, “com aplicação de multas ao gestor, além do ressarcimento, com recursos pessoais, de R$50.000,00, pela não comprovação da execução dos serviços citados nos processos de pagamento n. 5917O e 5867O”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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