Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
Fonte: As informações são de assessoria
O prefeito de Presidente Dutra, Roberto Carlos Alves de Souza, mais conhecido como Robertão, anunciou há poucos instantes por m...
Foto: Reprodução Na noite desta terça-feira (25), um homicídio foi regis...
Até momento, já foram colhidas cerca de 33 toneladas da variedade prata rio, com média de qualidade de 50% de primeira e 50...
Foto: Reprodução Os produtores de cenoura da região de Irecê (BA) estão ...
Foto: reprodução Uma jovem de 16 anos morreu e um homem ficou ferido em ...