Foto: Isac Nobrega/PR
Os guias buscam conscientizar sobre uso responsável de dispositivos digitais e apresentam estratégias e diretrizes para apoiar a implementação da nova legislação, além de orientações práticas acerca dos desafios, das oportunidades e das estratégias para o uso consciente dos celulares no ambiente escolar. O foco é o uso pedagógico.
A Lei nº 15.100/2025, sancionada neste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Os guias buscam conscientizar sobre uso responsável de dispositivos digitais e apresentam estratégias e diretrizes para apoiar a implementação da nova legislação, além de orientações práticas acerca dos desafios, das oportunidades e das estratégias para o uso consciente dos celulares no ambiente escolar. O foco é o uso pedagógico.
A Lei nº 15.100/2025, sancionada neste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Fonte: As informações são de assessoria.
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