Segunda-feira, 18 de Março de 2024
BRASIL

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai convidar as “Big Techs” para participar de capacitação acerca das resoluções pioneiras aprovadas pela Corte que proíbem deepfakes nas campanhas eleitorais e regulam o uso da inteligência artificial, entre outras questões.

O convite será para que representantes das Big Techs participem de uma mesa, promovida dentro da Escola Judiciária Eleitoral, que deve ser chamada de “Dialogando com as Big Techs”. O objetivo é discutir as resoluções e ouvir das plataformas as políticas que serão adotadas, além das necessidades de informação para cumprimento das decisões.

De maneira inédita, o TSE regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas eleições municipais de 2024. No total, foram 12 resoluções, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, que disciplinam as regras a serem aplicadas no processo eleitoral deste ano.

Uso de IA

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o TSE incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. Entre elas: proibição de “deepfakes”; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; e restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa).

Além disso, há a previsão de responsabilizar as Big Techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos. Por isso, a importância de estabelecer relação com as Big Techs e capacitá-las de acordo com o que prevê as mudanças.

A norma proíbe o uso, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de uso dos meios de comunicação. O que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Combate à desinformação

No fim de fevereiro, quando o TSE concluiu a votação das resoluções, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, considerou que as normas são as “mais modernas do mundo com relação ao combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial”.

O ministro afirmou que a resolução da propaganda eleitoral, com os acréscimos feitos, permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

As resoluções vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral — partidos, coligações, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, juízas e juízes eleitorais, assim como TREs — sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, com 1º turno, previsto para 6 de outubro.

As eleições deste ano vão eleger prefeito, vice-prefeito e vereador para os próximos quatro anos.

Aviso sobre uso de IA

A inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA.

Caso um candidato use “deepfake”, conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA, poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Obrigação dos provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral impõe série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news.

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos.

As Big Techs deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

De acordo com a resolução, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo que esclareça o teor inverídico ou gravemente descontextualizado impulsionado.

Ainda segundo o texto, será criado um repositório de decisões do TSE para dar agilidade a decisões judiciais de remoção de conteúdo falso. As empresas deverão, inclusive, comprovar que cumpriram a determinação.

Fonte: As informações são do site Metrópoles.



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