Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições.

A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

A eleição será realizada no próximo domingo (7) em todo país. Serão escolhidos os próximos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice, senador e deputados federais e estaduais.

Fonte: Bahia Notícias



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