"O juiz federal Danilo Pereira Júnior autorizou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta sexta-feira (8) – ele está preso há um ano e sete meses de prisão. O alvará foi expedido às 16h21, após pedido da defesa protocolado na manhã desta sexta e encaminhado para despacho do magistrado por volta das 12h50. A petição ocorreu na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a prisão automática após condenação em segunda instância.
De acordo com a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, Lula já tem agenda após a soltura. A primeira parada deve ser a vigília montada por militantes ao redor da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde o ex-presidente estava preso. Depois, o petista deve seguir para o Sindicato dos Metalúrgicos, em São Paulo, para encontrar amigos e mais militantes.
Ainda não há detalhes sobre o esquema de segurança que deve acompanhar o ex-presidente. Dezenas de apoiadores se aglomeram do lado de fora da PF à espera da soltura do petista, com bandeiras e faixas."
"Ao expedir o alvará de soltura do ex-presidente, o juiz Danilo Pereira ressaltou que a mudança de entendimento do STF sobre a execução penal após condenação em segunda instância altera a situação de execução penal de Lula. “Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, afirmou.
“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, conclui o magistrado."
"Relembre a condenação de Lula"
"Lula estava preso desde abril de 2018, por causa da condenação no processo do tríplex no Guarujá. Ele cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Por ter cumprido parte da pena, o ex-presidente já estava apto para deixar o regime fechado e passar para o semiaberto. Lula, no entanto, se recusou a fazer isso. O argumento da defesa do petista é de que a condenação foi injusta – e que, por isso, todo o processo deveria ser suspenso."
Fonte: Gazeta do Povo
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