Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024
BRASIL

Foto: Ricardo Stuckert/PR

As possíves mudanças no sistema tributário voltarão a entrar em debate no governo federal. A aprovação das pautas da agenda econômica da gestão Lula, contudo, dependerá do ritmo do Congresso, tendo em vista que este ano será voltado para as eleições municipais.

Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, o texto da reforma tributária aprovado em 2023 já traz um cronograma para envio de projetos de lei sobre três temas. Os prazos, no entanto, estão previstos na Constituição.

Há expectativa de que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional em até 90 dias após a promulgação da reforma um projeto de lei que trate da tributação da renda, o intuito é fazer a correção na tabela do Imposto de Renda. Esse texto deve tratar do fim da isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos das empresas para pessoas físicas.

Além disso, o governo Lula (PT) ainda deve enviar, até meados de junho, os projetos de lei que vão tratar dos detalhes da reforma tributária aprovada neste ano, que trata dos impostos e contribuições sobre o consumo. A ideia é fazer isso até abril.

Também estava determinado que o governo enviasse até março projeto de lei reformando a tributação da folha de salários. O anúncio dessa proposta, contudo, foi antecipado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que editou uma MP (medida provisória) prevendo a reoneração gradual da folha de pagamentos.

Confira cronograma:

Mudanças que entram em vigor este ano

A partir de 1º de janeiro, transferências de bens e mercadorias em operação interestadual deixam de ser tributadas, e as empresas terão que observar os procedimentos fixados no Convênio ICMS 178/2023

A Lei nº 14.754/2023 altera a tributação de fundos de investimento no país, entre eles os exclusivos, e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, a partir de 1º de janeiro.

A partir de 1º de janeiro, mudança no crédito fiscal decorrente de subvenção estadual (ICMS) para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico

Novas regras sobre preços de transferência entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro, relativamente à determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL, das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior

Alteração das regras de JCP (Juros Sobre Capital Próprio) pagos aos acionistas, que ficam mais restritos.

Fonte: Folha de S. Paulo



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