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A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) promova melhorias no serviço público de energia elétrica no Município de Gentio de Ouro. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, autor da ação, a Coelba descumpriu parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que define os limites para interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Ele ressaltou que o Painel de Desempenho das Distribuidoras de Energia Elétrica evidencia que entre janeiro e dezembro de 2023, “houve desconformidade do indicador de ‘Duração Equivalente de Interrupção’ (DEC) com as normas que fornecem parâmetros de um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo à população”. No período, o limite estabelecido pela Aneel foi de 15, enquanto o Conjunto de Unidades Consumidoras Sento Sé, do qual o Município de Gentio do Ouro faz parte, teve um DEC de 17,10, “revelando a inadequação do serviço prestado pela demandada no ano de 2023”.
A Justiça determinou também que, caso os indicadores de ‘Duração Equivalente de Interrupção’ (DEC) e ‘Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora’ (FEC) estiverem em desconformidade com os parâmetros exigidos pela Resolução n. 024 / 2000 da Aneel será aplicada multa mensal no valor de R$ 10 mil à Coelba.
Fonte: MP-BA
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