Ação movida por oponente político foi protocolada fora do prazo e não avançou – Foto: Montagem/Central Notícia
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (06), arquivar o processo que questionava a eleição e posse de quatro vereadores do município de Central. A ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pelo vereador Reinan da Silva Santana, conhecido como Reinan de Renato, que alegava fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
O processo mirava os candidatos da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), todos do Partido dos Trabalhadores (PT), incluindo Suesdras Dourado (presidente da Câmara), Carlos de Aníbal, Fausto Alencar e Laueli Miranda. A principal acusação era de que a candidatura de Rosália Custódia de Oliveira teria sido fictícia, apenas para cumprir a exigência de 30% de mulheres na chapa.
Porém, a juíza Lívia Maria Pádua Rodrigues, da 159ª Zona Eleitoral, determinou o arquivamento do caso por ter sido protocolado fora do prazo legal. "Com efeito, observa-se que a ação de impugnação do mandato eletivo em tela fora proposta intempestivamente, após decorrido o prazo constitucional para seu ajuizamento", destacou na decisão.
A magistrada explicou que a diplomação dos eleitos aconteceu em 18 de dezembro de 2024, e o prazo para contestação terminou em 07 de janeiro de 2025. No entanto, o processo só foi protocolado no dia 13 de janeiro, tornando a ação improcedente. Com isso, o caso foi encerrado e os vereadores mantidos em seus cargos.
Fonte: Da Redação
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