A Justiça Eleitoral de Irecê proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas nestas eleições, de acordo com a Portaria Nº 012/20, expedida nesta terça-feira (27) pelo magistrado Alexandre Lopes. A medida vale também para os municípios de São Gabriel e Presidente Dutra, que pertencem a 95ª Zona Eleitoral.
Ainda segundo a Portaria Nº 012/20, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.
O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.
Fonte: Da redação
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