Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
Justiça

Vereadora Rosângela Cardoso - Foto: Reprodução/ Facebook

A juíza Catucha Moreira Gidi determinou a anulação da sessão que elegeu a Presidente da Câmara Municipal de João Dourado, Rosângela Cardoso (PL). Ela atendeu ao pedido para suspensão de todos os efeitos da sessão movido pelo vereador João Rumão (PT).

O Ministério Público opinou pela anulação imediata da eleição da Mesa Diretora, pois, de acordo com o parecer do Promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho, a eleição deveria ter sido presidida pelo vereador mais velho em idade, como determina a Lei Orgânica.

A sessão da Mesa Diretora aconteceu no dia 1º de janeiro. Em razão da vacância do cargo de prefeito na cidade, Rosângela assumiu, em seguida,  o executivo municipal, de forma interina.

Na decisão desta quarta-feira (13), além de anular a aleição, a juíza determinou ainda o prazo de prazo de 24h para que ocorra nova sessão para eleição da Mesa Diretora da casa.

A sentença decide também que a sessão será presidida pelo vereador mais idoso presente na câmara. “Determinar que a sessão aludida no item “B” seja presidida pelo Vereador mais idoso presente na Câmara dos Vereadores (comprovado documentalmente), em conformidade ao disposto no art. 60, §2 e 3º, da Lei Orgânica do Município de João Dourado”.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil, segundo a decisão.

Fonte: Da redação



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Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
Justiça

A Justiça Eleitoral cassou, nesta terça-feira (29), a diplomação do prefeito eleito e da vice-prefeita eleita na cidade de João Dourado, na região de Irecê.

Com a decisão, a chapa composta por Diamerson Costa Cardoso Dourado, mais conhecido como Di Cardoso (PL), e por Rita de Cássia Amorim Amaral, popularmente conhecida como Rita de Dr. Celso (PT), não poderá assumir o mandato, que ficará a cargo do presidente eleito da câmara de vereadores. O que já havia sido ventilado após a eleição da chapa.

Na decisão, a juíza eleitoral Catucha Moreira Gidi destacou que os efeitos atingem não apenas o prefeito como também a vice. Para tal, Gidi pontuou que o indeferimento do registro do candidato ao cargo de vice-prefeito alcança o titular, de acordo com o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, disposto no art. 91 do Código Eleitoral.

A decisão dá ordem para indeferir imediatamente o registro das candidaturas no município, com repercussão na validade da chapa majoritária. E cita ainda que “[n]as eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.

Como a posse dos vereadores eleitos ocorre apenas no dia primeiro de janeiro e ainda não há um novo presidente da Câmara de Vereadores, a atual prefeita em exercício, a própria Rita de Cássia, permanecerá no cargo até o dia 31 de janeiro de 2021, quando já deverá ter sido eleita a nova presidência da câmara. A decisão judicial pode ser revista e, tanto o prefeito quanto a vice eleitos poderão ser diplomados novamente e assumir o cargo.

Fonte: Bahia Notícias



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Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
Justiça

A Justiça Eleitoral de Irecê proibiu a realização de comícios, passeatas e caminhadas nestas eleições, de acordo com a Portaria Nº 012/20, expedida nesta terça-feira (27) pelo magistrado Alexandre Lopes. A medida vale também para os municípios de São Gabriel e Presidente Dutra, que pertencem a 95ª Zona Eleitoral.

Ainda segundo a Portaria Nº 012/20, além de não poderem promover os atos de propaganda eleitoral presencial, os candidatos também estão proibidos de participar de qualquer ato que afronte as regras sanitárias estaduais.

O descumprimento das novas normas pode configurar a prática de crimes previstos no art. 347 do Código Eleitoral, com pena que pode ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

A ação de descumprimento também fere o art. 268 do Código Penal, em que a pena é de detenção, de um mês a um ano e multa, além de eventual retenção de veículos e aparelhagem de som.

Fonte: Da redação



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Sábado, 03 de Outubro de 2020
Justiça

A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa sobre a corrida à Prefeitura de Jussara, nas eleições de 2020, por suspeita de irregularidades.

O levantamento foi realizado pela empresa Séculus Consultoria e Assessoria e estava previsto para ser divulgado neste domingo (04).

A juíza Andrea Neves Cerqueira, concedeu liminar a pedido do Diretório do PSD de Jussara, que reclama da falta de filtro no questionário utilizado na pesquisa, de onde não se denota, minimamente, se o entrevistado é eleitor do município ou não, bem como porque no questionário não consta absolutamente nenhum campo de identificação do entrevistado, tampouco traz opções para votos brancos e nulos. Além disso há divergências na estratificação de dados relacionados aos percentuais de sexo, renda, idade e escolaridade.

A juíza eleitoral aceitou os argumentos alegados pelo partido e, na decisão, determina à Séculus a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, além disso, fixa multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de desobediência.

A mesma empresa já tinha divulgado pesquisa em Jussara no mês de agosto que gerou bastante polêmica nas redes sociais, devido, segundo a maioria dos internautas, os resultados não apresentarem a realidade da disputa eleitoral no município.

Veja a decisão na íntegra.

Fonte: Central Notícia



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Quinta-feira, 18 de Julho de 2019
Justiça

A Justiça determinou, na última terça-feira (16), que a vereadora Margarida Cardoso (Podemos) retire publicações caluniosas do Facebook contra o prefeito de Irecê, Elmo Vaz (PSB), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A liminar foi proferida após a referida edil divulgar em redes sociais uma notícia falsa (Fake News) afirmando que o prefeito chamou os professores de “inimigos”.

A decisão proferida pelo juiz do 2° Juizado de Irecê diz que “os documentos apresentados atingem a dignidade, a honra objetiva e subjetiva” do prefeito de Irecê, determinando que a parte ré, no prazo de 24h, proceda a retirada da publicação do Facebook, “e qualquer outra página virtual, bem como de qualquer outro meio de comunicação que eventualmente utilize ataques à sua imagem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”.

“Jamais afirmei uma linha do que inventou a vereadora Margarida Cardoso. Muito pelo contrário, ao longo de dois anos e meio de gestão tenho tido uma relação respeitosa e de valorização para com a classe de professores”, afirmou o prefeito Elmo Vaz. “Espero que essa decisão judicial sirva de exemplo não só para a referida vereadora, mas para todos aqueles que insistem em divulgar mentiras (Fake News) nas redes sociais contra a honra das pessoas”, finalizou.

Fonte: Ascom - PMI



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Terça-feira, 25 de Junho de 2019
Justiça

Central - Senhores servidores, mais uma vez  informamos que hoje (25/06/2019) tomamos conhecimento de mais uma decisão obrigando ao prefeito municipal efetuar o pagamento dos servidores desse processo até o quinto dia útil, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os servidores contemplados serão avisados no PV.

 Aos poucos estamos conseguindo avanços no sentido de obrigar ao município cumprir a decisão judicial que determinou o pagamento dos salários dos servidores deste município até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Ainda esta semana faremos uma assembleia para tratar desses processos e também dos demais problemas enfrentados pelos profissionais da educação, até amanhã publicaremos o edital de convocação.

"Juntos e unidos conquistaremos dias melhores "

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CENTRAL

Fonte: Ascom - SSPC



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Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Justiça

Vimos através do presente informar que hoje 23/05/2019 conseguimos no Tribunal de Justiça da Bahia  mais duas decisões favoráveis em dois processos, cujos beneficiários serão comunicados no PV, onde foi fixado multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso que não efetuar o pagamento dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, cuja multa será paga pelo município de Central aos servidores contemplados.

Abaixo resumo da decisão:

" CONCEDO A LIMINAR vindicada para fins de determinar que o município de Central proceda ao pagamento dos salários atrasados dos agravantes no prazo de 48 horas, e que os vincendos sejam adimplidos impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oficie-se o Juiz da causa para fins de cumprimento e para que preste as informações necessárias. Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias uteis, nos moldes do inciso II, do art. 1.019 da Legislação processual em vigor. Sirva a presente decisão como mandado/oficio. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 21 de maio de 2019. Desembargador Jatahy Junior Relator 84".

Essas decisões que nos faz continuar lutando e acreditando que unidos conquistaremos os objetivos da categoria e minimizaremos esse sofrimento da categoria ocasionado pelos os atrasos salariais dos servidores municipais.

"Juntos jamais seremos vencidos"

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CENTRAL

Veja a outra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – Desembargador Raimundo Sergio Sales Cafezeiro.

Central: Justiça fixa multa diária de R$ 50 mil por cada atraso no pagamento dos servidores

Fonte: Ascomo - SSPMC



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Sábado, 20 de Outubro de 2018
Justiça

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Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
Justiça

Foi publicado nesta sexta-feira (19),  no Diário Oficial da Justiça uma decisão que favorece a Everton Carvalho Rocha, prefeito afastado do município de Jaguarari, região de Senhor do Bonfim. Everton Rocha é natural de Central, na região de Irecê.

A decisão referente aos processos políticos administrativos, de cassação do seu mandato, revoga medidas de suspensões das liminares que levaram o vice-prefeito a assumir o comando do município.

“ASSIM ANALISANDO COM MAIOR PRUDÊNCIA, OS PRESENTES AUTOS, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO DE LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE É CABÍVEL AO JUDICIÁRIO A ANÁLISE ACERCA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS E DA REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL NO PROCESSO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO, DEMOCRATICAMENTE ELEITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

ISTO POSTO, RECONSIDERO DECISÃO ID 885629 DOS AUTOS PRINCIPAIS, PARA INDEFERIR PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS LIMINARES CONCEDIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA …”.

Na referida decisão do TJ, através de seu presidente, faz questão de combater decisões interna corporis, ilimitadas, sem regularidade formal, deixando claro que compete ao judiciário exercer o controle de legalidade de processos políticos administrativos instaurados contra detentores de mandato eletivo, impondo, portanto, limites à decisões interna corporis advinda de câmaras, em eventual desvio de finalidade, sem real motivação, inclusive colacionando na sua decisão os ensinamentos do jurista Hely Lopes Meireles, que deve ser observado pelos juízos de primeiro e segundo grau, nos seguintes termos;

“O que o judiciário não pode é valorar os motivos, para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário; MAS PODERÁ E DEVERÁ SEMPRE QUE SOLICITADO, EXAMINAR A REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO E VERIFICAR A REAL EXISTÊNCIA DE MOTIVOS E A EXATIDÃO DO ENQUADRAMENTO NO TIPO DESCRITO PELA LEI DEFINIDORA DA INFRAÇÃO.”

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, diante desta forte e robusta decisão, ainda fez questão de frisar que é dever do Poder Judiciário realizar o controle judicial da regularidade formal dos processos de cassação de mandatos eletivos, daqueles que foram democraticamente eleitos, pela vontade do povo, evitando golpes à democracia. Vejamos;

“DESTA FORMA, EVIDENCIA-SE QUE, EM VERDADE NÃO EXISTIU INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM ATO INTERNA CORPORIS DO LEGISLATIVO, MAS SIM O CONTROLE JUDICIAL ACERCA DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO EM TRÂMITE NA CASA LEGISLATIVA.”

Com esta decisão, a utopia do golpe à democracia no município de Jaguarari, cai por terra. Com isso, Everton Rocha deverá retornar ao seu cargo de Prefeito para o qual fora democraticamente eleito, devendo nas próximas horas, o Tribunal de Justiça da Bahia oficiar o juízo da comarca local para a adoção das medidas legais cabíveis, e pôr fim de vez, à instabilidade criada no município por um processo de cassação que o Tribunal de Justiça finalmente reconhece como temerário e precário.

Fonte: Minuto Bahia



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Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
Justiça

O deputado federal e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), obteve vitória, nesta terça-feira (2), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A Corte deferiu, por maioria de votos, a candidatura à reeleição do petista. Alguns dias atrás, o mesmo tribunal já havia decidido, por unanimidade, que Caetano poderia concorrer normalmente.

 Um dos pedidos de impugnação da candidatura de Caetano era do DEM, e o outro, de um servidor da prefeitura de Camaçari, que é dirigente da Juventude do DEM.  “Foi uma vitória da Justiça contra a perseguição”, resumiu Caetano, sobre a nova decisão do TRE. “Agora, é continuar trabalhando e ganhar bem a eleição”, finalizou.

Fonte: Bocão



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