Vimos através do presente informar que hoje 23/05/2019 conseguimos no Tribunal de Justiça da Bahia mais duas decisões favoráveis em dois processos, cujos beneficiários serão comunicados no PV, onde foi fixado multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso que não efetuar o pagamento dos servidores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, cuja multa será paga pelo município de Central aos servidores contemplados.
Abaixo resumo da decisão:
" CONCEDO A LIMINAR vindicada para fins de determinar que o município de Central proceda ao pagamento dos salários atrasados dos agravantes no prazo de 48 horas, e que os vincendos sejam adimplidos impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oficie-se o Juiz da causa para fins de cumprimento e para que preste as informações necessárias. Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias uteis, nos moldes do inciso II, do art. 1.019 da Legislação processual em vigor. Sirva a presente decisão como mandado/oficio. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 21 de maio de 2019. Desembargador Jatahy Junior Relator 84".
Essas decisões que nos faz continuar lutando e acreditando que unidos conquistaremos os objetivos da categoria e minimizaremos esse sofrimento da categoria ocasionado pelos os atrasos salariais dos servidores municipais.
"Juntos jamais seremos vencidos"
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CENTRAL
Veja a outra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – Desembargador Raimundo Sergio Sales Cafezeiro.
Central: Justiça fixa multa diária de R$ 50 mil por cada atraso no pagamento dos servidores
Fonte: Ascomo - SSPMC
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