Domingo, 17 de Novembro de 2019
BRASIL

A Medida Provisória (MP) editada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar o modelo de trabalho Verde e Amarelo, criado para incentivar o ingresso de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho, extingue a necessidade de registro profissional para todas as profissões, exceto as que possuem conselhos. Entre as atividades atingidas estão a de jornalista, radialista, artista, publicitário, sociólogo, entre outras. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Na prática, quem quiser exercer essas profissões, não precisará mais solicitar registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho. A mudança dificulta a fiscalização do exercício regular dessas atividades e pode abrir o mercado para pessoas não qualificadas. A MP funciona como uma espécie de extensão da reforma trabalhista. O maior impacto é sobre trabalhadores da indústria, que podem, a partir da publicação da MP, trabalhar por até seis domingos seguidos, com folga em outro dia da semana.

Na hipótese da concessão de folga na segunda, por exemplo, em razão de trabalho aos domingos, a empresa não precisará pagar hora extra pelo dia trabalhado no fim de semana. “Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial”, determine um dos trechos da medida.

O artigo 70 desobriga o pagamento de horas extras em algumas situações. ‘O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória”. Outra possibilidade é a de que bancários trabalhem oito horas por dia e que as agências passem a abrir aos sábados. As empresas que investirem na contratação de jovens por meio de Contrato Verde e Amarelo, ganham uma série de benefícios fiscais. Essa modalidade de contratação deve ser limitada em até dois anos, e reduz o pagamento da multa do FGTS em caso de dispensa.

Fonte: Correio Braziliense



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