Em virtude de casos recentes de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais, sons automotivos e congregações religiosas, dentre outros, no município de Seabra, na Chapada Diamantina, o Ministério Público estadual expediu uma recomendação com o intuito de coibir tal prática na cidade. Segundo o promotor de Justiça Romeu Coelho, autor do documento, é necessário que igrejas, bares, restaurantes, estabelecimentos noturnos e locais de eventos possuam tratamento acústico adequado quando suas atividades utilizarem fonte sonora com transmissão ao vivo ou qualquer sistema de amplificação.
No documento, o MP recomendou ao prefeito de Seabra que se abstenha de conceder alvarás de funcionamento, de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, bem como não possuam adequado sistema de proteção acústica e planos de segurança/emergência. Além disso, que estabeleça, por meio dos órgãos municipais competentes, cooperação com as autoridades policiais com atuação no município, inclusive para utilização do decibelímetro; e que promova mutirões de fiscalização, com o intuito de identificar as fontes de poluição sonora e aplicar as penalidades correspondentes na seara administrativa, acionando a Polícia Militar quando verificar a ocorrência de crime ou contravenção penal.
A recomendação também foi expedida a toda a população e as congregações religiosas para que não realizem, em qualquer horário, eventos que causem poluição sonora, respeitando o limite sonoro estabelecido na legislação. O promotor de Justiça expediu a recomendação ainda a todos os proprietários e condutores de veículos de qualquer espécie; a todos os proprietários de instrumentos sonoros, de estabelecimentos comerciais, de entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som; aos proprietários de estabelecimentos comerciais; ao comandante da Polícia Militar; aos delegados de Polícia Civil; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Fonte: MP-BA
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