O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato criminoso contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$15 mil.
A empresa “Quatro Rodas Ltda”, foi beneficiada com contrato no valor de R$452.013,00, e a empresa “As Viana Costa Dantas”, com um outro no valor de R$137.090,00. Segundo alegação dos denunciantes, os valores são irrazoáveis – o que foi comprovado pelos técnicos do TCM. Além disso, não foram apresentadas razões para justificar os contratos celebrados por “dispensa de licitação” – o que gerou danos ao erário.
Segundo a relatoria, foi constatado que, nos últimos três anos, os valores dispendidos com combustíveis foram consideravelmente mais baixos. Em 2016, nos dois primeiros meses do ano, o valor total gasto foi de R$203.437,00. Em 2015, R$167.766,11. E em 2014, R$146.383,34. Nem o procedimento de dispensa de licitação, juntado aos autos processuais, nem a defesa, conseguiram deixar claro quaisquer justificativas para que, em 2017, os valores tenham praticamente triplicado.
A relatoria constatou que o gestor não comprovou a suposta situação de emergência utilizada como fundamento para a contratação das empresas, por meio do procedimento de dispensa de licitação. A defesa apenas apresentou alegações genéricas acerca da regularidade do procedimento, sem indicar qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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