O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Dourado Lima, para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de parente do prefeito para prestação de assessoria técnica, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$73.440,00, com recursos pessoais, diante da ausência de comprovação da prestação do serviço, e multou o gestor em R$8 mil.
Segundo a denúncia, a prefeitura contratou Juliana Marques Dourado Viena, ao custo de R$73.440,00, e a empresa G. C. Pimenta, pelo valor de R$33.000,0, ambas por inexigibilidade de licitação e para a prestação de serviço de assessoria técnica especializada na gestão da saúde pública do município. Ocorre que o gestor não demonstrou no processo de contratação a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço e a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação.
Além disso, a contratação de Juliana Viena violou os princípios da moralidade e impessoalidade, por se tratar de contratação direcionada a parente do prefeito, já que trata-se da filha do primo do prefeito. Além disso, neste caso, não foi possível comprovar a efetiva prestação dos serviços. Documentos apresentados comprovaram o vínculo da contratada com outro município, o que reforça os indícios de que não estaria a mesma prestando os serviços pelos quais estava recebendo em Morro do Chapéu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/BA
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