Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
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Na sessão desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, o Léo dourado, em razão da dispensa de licitação para aquisição de combustíveis, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$7 mil.

Segundo a denunciante, Juliana Pereira Araújo Leal, o prefeito teria recorrido ilegalmente à Dispensa de Licitação para aquisição de combustível junto à empresa “Apoio Derivado de Petróleo Ltda.”,para os veículos da prefeitura, pelo prazo de 60 dias. Tal situação – disse – representaria burla ao dever de licitar, já que os valores extrapolariam a permissão legal para a adoção de tal procedimento.

O prefeito alegou que a contratação emergencial teria durado apenas 22 dias, e estaria fundamentada na Lei Geral de Licitações. Isto porque, segundo ele, ocorreu uma “situação emergencial inesperada”, tendo em vista que o Pregão Presencial para Registro de Preços – que visava a aquisição de combustíveis – não foi concluído antes do encerramento do prazo de vigência do contrato anterior. Por isso, e para não haver interrupção do fornecimento, foi feita a contratação emergencial, de modo a não prejudicar o funcionamento da frota municipal no atendimento de serviços essenciais.

O conselheiro relator, no entanto, observou que, “apesar de se poder acatar a contratação emergencial, já que não se pode permitir a paralisação de serviços públicos essenciais, o prefeito é o responsável pela não realização tempestiva do regular processo licitatório para a compra dos combustíveis”.

Por isso, para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, deve ser responsabilizado por não ter adotado as cautelas necessárias para, “mediante regular e oportuno procedimento licitatório, garantir a tempestiva aquisição do combustível, o que resultou na necessidade de deflagração do processo de dispensa para contração direta, inclusive com custos maiores para os cofres públicos, já que o contrato emergencial, naturalmente, possui preços um pouco acima da média do mercado, como foi apontado pela denunciante”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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