O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (06), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Seabra, na região da Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta da empresa “MP Monteiro Assessoria e Consultoria”, no exercício de 2019. O valor do contrato foi de R$25 mil. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil.
Para a relatoria, a argumentação apresentada pelo gestor, de que a contratação se fez necessária em função de emergência administrativa, decorrente da ausência de transição de governo, é incoerente em razão da data em que ocorreu o início da execução do contrato – 01/08/2017 -, ou seja, oito meses depois do início da gestão do atual prefeito. Assim, no entendimento do relator, não é mais possível alegar emergência na referida contratação.
Além disso, não foi comprovada a natureza singular do serviço – assessoria na elaboração de projetos para a captação de recursos –, vez que se trata de atividade rotineira em toda e qualquer prefeitura, que, inclusive, deveria possuir uma equipe de servidores efetivos para desempenhá-la. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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