Na sessão desta terça-feira (02/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo prefeito de Seabra, na região da Chapada Diamantina, Fábio Miranda de Oliveira, contra o presidente da Câmara, vereador Marcos Pires Ferreira Vaz, em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de R$141.115,44, referentes ao período de 2017 a 2109. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13.605,26, com recursos pessoais, relacionados à ocorrência de juros e multas no pagamento de tais obrigações. O presidente da câmara foi multado em R$1,5 mil.
O vereador alegou – em sua defesa – que teria deixado de pagar ao INSS R$25.822,97 porque a Câmara Municipal, “apesar de dispor de dinheiro em banco, não teria saldo orçamentário suficiente, ou seja, não teria crédito orçamentário que o autorizasse a pagar”. Disse ainda que teria solicitado junto à Prefeitura Municipal, em maio de 2019, “a edição de decreto para suplementação orçamentária, com o objetivo de obter crédito para pagamento da dívida, o que somente foi atendido pelo Executivo três meses depois, impedindo a Câmara de recolher a obrigação em dia”.
O conselheiro Paolo Marconi não acatou os argumentos do gestor, vez que em maio de 2019, embora não existisse saldo orçamentário na rubrica atinente às despesas com INSS, a Câmara Municipal poderia ter promovido alteração do seu QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa – no sentido de alocar os recursos orçamentários necessários. Além disso, foi verificada a ocorrência de acréscimos no total de R$ 13.605,26, a título de multas e juros, pelo atraso no pagamento das obrigações, quantia essa que deve ser devolvida pelo gestor com recursos pessoais.
Em um outro processo de denúncia apresentado ao TCM pelo prefeito Fábio de Oliveira contra o presidente da Câmara – também julgado nesta terça-feira e que teve como relator também o conselheiro Paolo Marconi – o vereador Marcos Ferreira Vaz foi multado em R$3 mil porque não recolheu à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda dos servidores, um total de R$69 mil. Isto, segundo o prefeito, gerou um prejuízo com multas e juros de mora, para o município, de R$10 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA
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