Os promotores de Justiça Adriano Marques (Cruz das Almas), Daniele Cochrane (Senhor do Bonfim) e Ítala Suzana (Senhor do Bonfim) apresentaram e explicaram na última segunda-feira, dia 17, em Lençóis, na Chapada Diamantina, os fundamentos jurídicos que basearam ações do Ministério Público estadual que levaram à proibição da “Guerra de Espada” nos três municípios.
Em uma aula aberta ao público, com participação de estudantes do ensino médio, cujo tema foi “Práticas tradicionais, Cultura e Cidadania”, os promotores abordaram a “Guerra de Espadas” sob a ótica dos direitos criminal, ambiental, do consumidor e de defesa do patrimônio. O evento ocorreu na Casa do Patrimônio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Foi a primeira aula do curso “Educação Patrimonial”, coordenado por Maria Paula Fernandes Adinolfi, mestre em Antropologia Social pela USP e coordenadora da Casa do Patrimônio de Lençóis.
A “Guerra de Espadas” está proibida, por força de decisões judiciais que apreciaram ações ajuizadas pelo MP, em Cruz das Almas desde 2011, em Campo Formoso desde 2015 e em Senhor do Bonfim desde 2017. Segundo os promotores, a fabricação, comercialização e a utilização do artefato são vedadas em diversos diplomas legais, como o Código Penal, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Ambientais e Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: MP/BA
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