As Varas do Trabalho do TRT5 receberam, de novembro de 2017 a março de 2018, 466 processos de Homologação de Transação Extrajudicial. O número começou a ser incrementado a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em novembro. Anteriormente, havia o ajuizamento de poucas ações desse tipo, abaixo de uma dezena por mês. Em novembro foram recebidos 19; em dezembro, 47; em janeiro, 118; em fevereiro, 151; e em março (até o dia 19, inclusive), 131. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal.
Com a nova legislação, os processos de jurisdição voluntária, como também são nomeadas as Transações Extrajudiciais, passaram a ser admitidos nas varas como ações de competência do juízo trabalhista. Uma vez presentes os requisitos formais para a homologação – inclusive advogados diferentes para cada uma das partes, o consenso em torno dos termos do acordo e outros fatores, pode ocorrer a homologação da conciliação, que passa a ser um título executivo judicial. Cumprido o acordo, o processo é arquivado e, caso contrário, haverá a execução.
Para fazer frente a essa demanda, muitas Varas editaram portarias que regularizam o exame das transações, e as encaminharam para aprovação da Corregedoria. Esse foi o caso, por exemplo, das 15ª e 16ª VT de Salvador. As medidas levam em conta os artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Reforma.
CEJUSC - As Transações Extrajudiciais poderão ser objeto de apreciação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho (Cejusc), que deve ser criado no TRT5-BA em maio próximo. O juiz da Vara, também denominado juiz natural dos processos, decidirá se encaminha todas ou partes das ações desse tipo para o Cejusc.
Fonte: Ascom/ TRT5
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