Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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Na sessão desta quarta-feira (13/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva, referentes ao exercício de 2017. O prefeito não fez o recolhimento de multas vencidas até o exercício de 2017, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa de R$4 mil, além de determinar o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$26.817,72.

A despesa total com pessoal correspondeu a 55,39% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator alertou a gestão para que elimine o percentual excedente, evitando o comprometimento do mérito de contas futuras.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$34.234.515,49 e as despesas realizadas foram de R$36.237.467,56, o que indica um déficit orçamentário de R$2.002.952,07. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura de Restos a Pagar do exercício, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Durante a análise, foi identificado que o relatório de controle interno não atende às exigências legais. “O gestor deve providenciar imediata capacitação do responsável pelo controle interno, para que sejam atendidas, em sua totalidade, as exigências das normas regentes do sistema de controle interno municipal, sob pena da sua incursão nas sanções legais previstas”, alertou o relator.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,72% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,11% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 25,19% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA



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