Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
BRASIL

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15), em primeiro turno de votação, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021. O texto isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021 devido à pandemia. A matéria recebeu 57 votos favoráveis e 17 contrários. A União dos Município da Bahia (UPB) ressalta que a aprovação é um passo importante para dar a segurança jurídica aos gestores na aplicação dos recursos durante a crise sanitária gerada pela pandemia do coronavírus.

“Temos conversado com os nossos senadores, mobilizado os prefeitos para que a gente possa avançar com essa questão que é prioritária para os municípios. Nossos prefeitos foram guerreiros na atuação diante da pandemia e não é justo que sejam penalizados neste momento”, garantiu o presidente da UPB, Zé Cocá.

A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério, ainda será analisada em segundo turno, e teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto aprovado prevê que a compensação financeira dos recursos não investidos em educação em 2020 e 2021 deverá ser feita até 2023.

“Não nos parece razoável punir os gestores com a impossibilidade de celebração de convênios e de operações de crédito junto a bancos, com a perda de assistência da União ou de estados, com processo por crime de responsabilidade, com a perda de cargo e a inelegibilidade pela total impossibilidade de aplicar recursos em escolas que não puderam ser abertas”, argumentou a senadora ao ler seu relatório.

A relatora afirmou que a alteração promovida pelo texto tem caráter transitório, pois, segundo ela, pretende assegurar um tratamento de excepcionalidade à questão e não admite o descumprimento do piso constitucional vinculado à educação. “A pandemia e o temor pelas consequências da covid-19 fizeram com que quase a totalidade da rede pública de ensino paralisasse suas atividades, o que dispensou a realização de muitas despesas, como a do programa de transporte escolar. E, além do transporte escolar, houve a diminuição de gastos com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos entes subnacionais, e demais despesas de custeio, que vão desde água e luz até papel e tonner de impressoras. Nesse prisma, o gestor, para alcançar o piso de investimento, teria que praticamente “inventar” despesas, o que poderia levar ao desperdício dos recursos públicos”, declarou Soraya.

Aplicação dos recursos O texto aprovado nesta quarta-feira, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna, estabelece que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento — exclusivamente, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 — do que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

O artigo 212 estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

Fonte: Ascom - UPB



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