Quinta-feira, 02 de Julho de 2026
BRASIL

Proposta segue para sanção presidencial, estabelece regras para compra e uso do dispositivo e prevê punições para quem utilizá-lo de forma indevida.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais para mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção do presidente da República.

O projeto estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de definir penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das situações previstas em lei.

Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de defesa pessoal. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão realizar a compra mediante autorização expressa dos responsáveis legais.

Os estabelecimentos comerciais que venderem o produto deverão manter, por um período de cinco anos, um registro simplificado contendo a identificação da compradora.

A proposta determina ainda que o spray seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou que apresentem toxicidade permanente. As especificações técnicas e os requisitos de segurança serão definidos posteriormente em regulamento do Poder Executivo.

O projeto também prevê punições para quem fizer uso indevido do equipamento. Entre as sanções administrativas estão advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

Outro ponto da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa será implementada gradualmente, conforme regulamentação do Poder Executivo, com o objetivo de orientar as usuárias sobre o uso correto e seguro do dispositivo.

Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova lei entrará em vigor conforme as regras previstas em sua publicação oficial.

Fonte: Com informações da Agência Senado



Compartilhar no Whatsapp